RS reduz burocracia ambiental no crédito rural familiar
Ofício Circular da SEMA já vale como prova, enquanto sistema online ainda não emite certidão específica.

Produtores familiares do Rio Grande do Sul, incluindo agricultores da Costa Doce e do Sul do estado, passam a ter menos burocracia para contratar crédito rural. A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) definiu que atividades agropecuárias já dispensadas de licenciamento ambiental não precisam mais apresentar essa documentação nas operações de financiamento. A orientação foi fechada após articulação de quatro meses da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAG-RS), com apoio da Federação da Agricultura (FARSUL), e vale para as atividades enquadradas na Resolução CONSEMA nº 372/2018.
Como funciona a nova regra
A partir de agora, o Ofício Circular emitido pela SEMA passa a valer como documento comprobatório do enquadramento na dispensa de licenciamento. A medida vigora enquanto o Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL) não disponibiliza a emissão de certidões específicas para cada atividade isenta, o que deve simplificar a etapa de comprovação exigida por bancos e cooperativas de crédito rural.
A definição foi apresentada em reunião realizada em Porto Alegre, no início de agosto, que reuniu representantes da SEMA, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e de instituições financeiras que operam linhas de crédito rural no estado. Pela FETAG-RS, participaram o presidente Eugênio Zanetti e a assessora de Política Agrícola, Carla Andreia Schuh. A FARSUL também esteve representada no encontro.
Articulação da FETAG-RS desde abril
A pauta é resultado de um trabalho conduzido desde abril pelos Departamentos de Política Agrícola e de Meio Ambiente da FETAG-RS, em diálogo constante com os órgãos ambientais e as instituições financeiras. O objetivo foi eliminar um entrave recorrente enfrentado por agricultores e agricultoras familiares na hora de comprovar a dispensa de licenciamento para obter financiamento, processo que costumava travar ou atrasar a liberação do crédito.
Para a Federação, o resultado representa mais segurança jurídica e agilidade no acesso ao crédito rural, especialmente para pequenas propriedades que dependem de financiamento para manter a atividade produtiva. A uniformização dos procedimentos entre as instituições financeiras deve reduzir divergências na análise dos pedidos e evitar exigências distintas de documentação de um banco para outro.
A expectativa é de que o Sistema Online de Licenciamento Ambiental passe a emitir certidões específicas para cada atividade dispensada, tornando a comprovação ainda mais simples no futuro. Até lá, produtores da Costa Doce e do Sul do Rio Grande do Sul que buscam crédito rural podem apresentar o Ofício Circular da SEMA como documento válido junto às instituições financeiras.
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