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Segurança

PEC da Segurança amplia competências da PRF para ferrovias e hidrovias

Aprovado pelo Senado, texto permite policiamento em novos modais e cooperação com estados; implementação dependerá de regulamentação.

04 de novembro de 2026·Redação SulTV
PEC da Segurança Pública amplia competências da PRF para ferrovias e hidrovias federais.
PEC da Segurança Pública amplia competências da PRF para ferrovias e hidrovias federais.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, que amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além da atuação nas rodovias federais, o texto prevê policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais e novas hipóteses de emprego da instituição. A proposta segue para promulgação.

Novas atribuições

Para a PRF, a mudança representa a mais significativa ampliação de competências desde a Constituição Federal de 1988. A Constituição passa a prever o policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais, alcançando outros corredores estratégicos para a circulação de pessoas e mercadorias.

A proposta também estabelece hipóteses específicas de emprego da PRF, mediante autorização ou determinação da União, para a proteção de bens, serviços e instalações de interesse da União, ressalvados os que estão sob administração militar.

O texto prevê ainda apoio aos órgãos de segurança pública dos estados e do Distrito Federal, quando solicitado pelos governadores, e atuação cooperativa em situações de calamidade pública e desastres.

Integração contra o crime organizado

A PEC incorpora o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) à Constituição Federal e fortalece a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

A integração ganha relevância diante da atuação de organizações criminosas que utilizam diferentes rotas, modais de transporte e territórios. A ampliação das competências da PRF poderá garantir atuação mais articulada na proteção das redes de transporte federais e no enfrentamento ao crime organizado.

Regulamentação e transição

A efetiva implementação das novas atribuições dependerá de etapas jurídicas, administrativas e operacionais. Será necessária a edição de legislação infraconstitucional para disciplinar o alcance das competências, as hipóteses de emprego e os mecanismos de articulação com outras instituições.

A aplicação demandará planejamento de pessoal, capacitação especializada, desenvolvimento de doutrinas operacionais, adequação de estruturas, equipamentos, tecnologia e recursos orçamentários.

A PRF começou a se preparar meses antes da aprovação. Desde março de 2026, a instituição desenvolve estudos por meio do Projeto Estratégico PEC da Segurança Pública, instituído pela Portaria DG/PRF nº 180/2026, para analisar os desafios da ampliação de competências e preparar suas estruturas para o novo cenário.

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