Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental traz agilidade e segurança jurídica ao agronegócio
O cenário regulatório para o setor produtivo brasileiro passa por uma transformação significativa com a entrada em vigor da Lei n.º 15.190/2025, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

A medida estabelece um marco nacional que visa desburocratizar processos e oferecer maior previsibilidade para empreendedores
O cenário regulatório para o setor produtivo brasileiro passa por uma transformação significativa com a entrada em vigor da Lei n.º 15.190/2025, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A medida estabelece um marco nacional que visa desburocratizar processos e oferecer maior previsibilidade para empreendedores da Costa Doce e de todo o país, padronizando etapas que antes sofriam com a falta de uniformidade jurídica.
Conforme explica o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a nova legislação foca em reduzir o tempo de análise dos processos sem abrir mão da preservação ambiental. Para o agronegócio regional, o destaque é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Baseada na autodeclaração, a LAC permite que atividades de baixo e médio impacto ambiental sejam licenciadas de forma mais célere, onde o empreendedor atesta o cumprimento das normas técnicas.
Outro avanço importante é a criação da Licença de Operação Corretiva (LOC), que possibilita a regularização de empreendimentos já em funcionamento. A lei também concede autonomia para que estados e municípios definam o enquadramento de impacto das atividades, respeitando as particularidades regionais do Rio Grande do Sul.
Entretanto, a modernização exige responsabilidade: na modalidade LAC, a validade do documento depende da veracidade das informações prestadas. Inconsistências nos dados técnicos podem acarretar sanções severas, reforçando que a agilidade do novo sistema caminha lado a lado com a transparência e o compromisso ético do produtor rural.
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