Exame toxicológico passa a ser exigido na primeira habilitação no RS a partir de setembro
Nova regra vale para quem iniciar o processo de CNH nas categorias A e B a partir de 1º de setembro

Candidatos à primeira habilitação no Rio Grande do Sul terão que fazer exame toxicológico a partir de setembro. A exigência, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vale para quem iniciar formalmente o processo de habilitação no Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS), em um Centro de Formação de Condutores (CFC), de 1º de setembro em diante.
O que muda
Já exigido para as categorias profissionais (C, D e E) em exames periódicos, o teste toxicológico passa a valer também para a primeira habilitação de carro e moto. A base legal é a Lei 15.153, de 2025, que incluiu os parágrafos 10 e 11 ao artigo 148-A do CTB.
O parágrafo 10 estabelece que a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico se aplica também como condição para a obtenção da primeira habilitação, ou permissão para dirigir, nas categorias A e B.
Como realizar o exame
O exame deve ser feito em laboratório credenciado na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pode ser realizado em qualquer etapa do processo de habilitação. A relação de laboratórios credenciados está disponível no site da Senatran.
A expedição da Permissão para Dirigir somente ocorrerá após o laboratório registrar no sistema o resultado negativo do exame toxicológico do candidato.
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