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ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por dados de menores

Decisão exige eliminação de dados coletados de forma irregular e suspende anúncios no Brasil para acessos sem cadastro.

25 de agosto de 2026·Redação SulTV
Adolescente usa o TikTok no celular; caso reforça atenção à proteção de dados de menores online.
Adolescente usa o TikTok no celular; caso reforça atenção à proteção de dados de menores online.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, por falhas na proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes na plataforma. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) e determina também a eliminação dos dados coletados de forma irregular pelo aplicativo. O caso é relevante para famílias de Tapes e de toda a Costa Doce, região onde o TikTok está entre os aplicativos mais usados por crianças e adolescentes.

Falhas identificadas pela ANPD

Segundo a autoridade, as irregularidades foram identificadas tanto no acesso ao TikTok sem cadastro quanto no uso da plataforma por usuários já cadastrados. Em ambos os casos, a empresa tratava dados de crianças e adolescentes sem uma base legal adequada, além de não adotar medidas consideradas suficientes para impedir a coleta irregular de informações desse público.

A apuração da ANPD levou em conta o volume de usuários menores de idade na plataforma e a ausência de mecanismos eficazes de verificação de idade, ponto que passou a ser cobrado com mais rigor pelas autoridades brasileiras nos últimos meses.

O que muda para os usuários

Além do pagamento da multa, a ByteDance terá de cumprir um plano de conformidade determinado pela ANPD. A empresa deve aplicar configurações de privacidade mais restritivas para contas de usuários com menos de 16 anos, reforçar os mecanismos de supervisão parental disponíveis no aplicativo e adotar filtros de conteúdo mais rigorosos para esse público.

Para quem acessa o TikTok sem se cadastrar na plataforma, as mudanças incluem a suspensão de anúncios no Brasil, a limitação de funcionalidades e a redução da coleta e do processamento de dados pessoais. A ANPD também determinou que a empresa passe a observar as exigências de verificação de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

A ByteDance ainda pode recorrer da multa ao Conselho Diretor da própria ANPD, dentro do prazo estabelecido após a notificação da penalidade. Para pais e responsáveis da região, o caso reforça a importância de acompanhar o uso de redes sociais por crianças e adolescentes, especialmente diante do maior rigor das autoridades brasileiras sobre a proteção de dados desse público no ambiente digital.

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