Cartório Eleitoral notifica sete candidatos por windbanners irregulares em Camaquã
10ª Zona já recebeu cerca de 700 denúncias no RS desde 15 de agosto; estruturas têm 48 horas para serem regularizadas

O Cartório Eleitoral da 10ª Zona, que atende Camaquã, Arambaré, Cristal, Chuvisca e Dom Feliciano, notificou sete candidatos por windbanners de campanha irregulares na região. A ação foi motivada por uma fiscalização de ofício, determinada pelo juiz eleitoral, que percorreu as ruas fotografando estruturas mal posicionadas.
Assista mais no canal da SulTV no YouTubeOs representantes da 10ª Zona, Pablo Lempek e Daniel de Carvalho, explicaram à SulTV que o Rio Grande do Sul já recebeu cerca de 700 denúncias desde 15 de agosto, marco inicial da propaganda eleitoral — sendo 11 delas registradas na própria 10ª Zona, a maioria relacionada a windbanners.
A dupla esclareceu um ponto que gera confusão entre eleitores e candidatos: o windbanner em si não é proibido. "Não é sobre o wind banner em si. A questão é que as denúncias que nós recebemos dizem respeito à colocação de vários windbanners que geram um efeito visual de outdoor. E o outdoor é proibido na propaganda eleitoral", afirmou um dos representantes do cartório.
Após a determinação do juiz eleitoral, a equipe saiu às ruas para registrar as estruturas fora do padrão, o que resultou na notificação dos sete candidatos. Cada um tem 48 horas para retirar ou regularizar o material, sob pena de recolhimento e outras sanções previstas em lei. Segundo o cartório, a maioria já retirou as peças assim que recebeu a notificação — enviada diretamente ao telefone e ao e-mail cadastrados no registro de candidatura.
Responsabilidade é do candidato
Os representantes reforçaram que a responsabilidade pela irregularidade é sempre do candidato, mesmo quando ele alega desconhecimento. "Independente do candidato ser ou não da região, ele pode fazer a propaganda eleitoral aqui se lhe for permitido, mas não pode ser eximida a responsabilidade. Ainda que ele diga que não sabia que a propaganda estava irregular, é dever dele saber", disse um dos representantes do cartório.
A entrevista também tratou das regras para propaganda em comitês de campanha: apenas o comitê central pode ter até 4 metros quadrados de material, enquanto os demais comitês seguem um regramento diferente. Segundo os representantes, boa parte das denúncias recebidas na região não configurou irregularidade — muitas propagandas de comitê e de bandeiras estavam dentro das normas.
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