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Cartório Eleitoral notifica sete candidatos por windbanners irregulares em Camaquã

10ª Zona já recebeu cerca de 700 denúncias no RS desde 15 de agosto; estruturas têm 48 horas para serem regularizadas

02 de setembro de 2026·Redação SulTV
Reprodução/SulTV
Reprodução/SulTV

O Cartório Eleitoral da 10ª Zona, que atende Camaquã, Arambaré, Cristal, Chuvisca e Dom Feliciano, notificou sete candidatos por windbanners de campanha irregulares na região. A ação foi motivada por uma fiscalização de ofício, determinada pelo juiz eleitoral, que percorreu as ruas fotografando estruturas mal posicionadas.

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Os representantes da 10ª Zona, Pablo Lempek e Daniel de Carvalho, explicaram à SulTV que o Rio Grande do Sul já recebeu cerca de 700 denúncias desde 15 de agosto, marco inicial da propaganda eleitoral — sendo 11 delas registradas na própria 10ª Zona, a maioria relacionada a windbanners.

A dupla esclareceu um ponto que gera confusão entre eleitores e candidatos: o windbanner em si não é proibido. "Não é sobre o wind banner em si. A questão é que as denúncias que nós recebemos dizem respeito à colocação de vários windbanners que geram um efeito visual de outdoor. E o outdoor é proibido na propaganda eleitoral", afirmou um dos representantes do cartório.

Após a determinação do juiz eleitoral, a equipe saiu às ruas para registrar as estruturas fora do padrão, o que resultou na notificação dos sete candidatos. Cada um tem 48 horas para retirar ou regularizar o material, sob pena de recolhimento e outras sanções previstas em lei. Segundo o cartório, a maioria já retirou as peças assim que recebeu a notificação — enviada diretamente ao telefone e ao e-mail cadastrados no registro de candidatura.

Responsabilidade é do candidato

Os representantes reforçaram que a responsabilidade pela irregularidade é sempre do candidato, mesmo quando ele alega desconhecimento. "Independente do candidato ser ou não da região, ele pode fazer a propaganda eleitoral aqui se lhe for permitido, mas não pode ser eximida a responsabilidade. Ainda que ele diga que não sabia que a propaganda estava irregular, é dever dele saber", disse um dos representantes do cartório.

A entrevista também tratou das regras para propaganda em comitês de campanha: apenas o comitê central pode ter até 4 metros quadrados de material, enquanto os demais comitês seguem um regramento diferente. Segundo os representantes, boa parte das denúncias recebidas na região não configurou irregularidade — muitas propagandas de comitê e de bandeiras estavam dentro das normas.

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