Aposentadoria rural é negada mesmo com documentos em dia, alerta despachante de Camaquã
Carminha Nunes explica que o INSS passou a exigir CadÚnico ou CAF para comprovar atividade rural — o talão modelo 15 sozinho não basta mais

Documentos em dia e 15 anos de talão modelo 15 comprovando atividade rural não foram suficientes para garantir a aposentadoria de uma produtora da Costa Doce, cujo pedido foi indeferido pelo INSS. O caso, atendido pela despachante previdenciária Carminha Nunes, de Camaquã, expõe uma mudança na exigência do órgão que vem pegando trabalhadores rurais de surpresa.
Assista mais no canal da SulTV no YouTubeNo Redação SulTV desta quinta-feira (10/09), Carminha explicou por que pedidos como esse têm sido negados com cada vez mais frequência: hoje o INSS exige que o trabalhador rural esteja cadastrado no CadÚnico ou no CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) para comprovar a atividade. Não basta mais apresentar apenas o talão modelo 15 ou o testemunho de vizinhos, prova que era aceita até os anos 2000.
Segundo a despachante, o CAF funciona como um documento de identificação do produtor rural. O cadastro é feito no sindicato dos trabalhadores rurais ou na Emater, com o talão modelo 15 em mãos, e reúne informações como o nome do proprietário da terra, o tipo de atividade exercida — lavoura, criação de galinhas, suínos — e o regime de economia familiar da propriedade.
Carminha orienta os pequenos produtores da Costa Doce a regularizar o cadastro com antecedência, em vez de deixar para buscar o documento só na hora de dar entrada no benefício. O recomendado é planejar a aposentadoria anos antes de completar a idade mínima — 60 para homens e 55 para mulheres — para não perder meses de benefício correndo atrás de papelada de última hora.
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