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Aposentadoria rural é negada mesmo com documentos em dia, alerta despachante de Camaquã

Carminha Nunes explica que o INSS passou a exigir CadÚnico ou CAF para comprovar atividade rural — o talão modelo 15 sozinho não basta mais

12 de setembro de 2026·Redação SulTV
Reprodução/SulTV
Reprodução/SulTV

Documentos em dia e 15 anos de talão modelo 15 comprovando atividade rural não foram suficientes para garantir a aposentadoria de uma produtora da Costa Doce, cujo pedido foi indeferido pelo INSS. O caso, atendido pela despachante previdenciária Carminha Nunes, de Camaquã, expõe uma mudança na exigência do órgão que vem pegando trabalhadores rurais de surpresa.

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No Redação SulTV desta quinta-feira (10/09), Carminha explicou por que pedidos como esse têm sido negados com cada vez mais frequência: hoje o INSS exige que o trabalhador rural esteja cadastrado no CadÚnico ou no CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) para comprovar a atividade. Não basta mais apresentar apenas o talão modelo 15 ou o testemunho de vizinhos, prova que era aceita até os anos 2000.

Segundo a despachante, o CAF funciona como um documento de identificação do produtor rural. O cadastro é feito no sindicato dos trabalhadores rurais ou na Emater, com o talão modelo 15 em mãos, e reúne informações como o nome do proprietário da terra, o tipo de atividade exercida — lavoura, criação de galinhas, suínos — e o regime de economia familiar da propriedade.

Carminha orienta os pequenos produtores da Costa Doce a regularizar o cadastro com antecedência, em vez de deixar para buscar o documento só na hora de dar entrada no benefício. O recomendado é planejar a aposentadoria anos antes de completar a idade mínima — 60 para homens e 55 para mulheres — para não perder meses de benefício correndo atrás de papelada de última hora.

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