STJ retoma julgamento do Caso Kiss em Santa Maria nesta terça (3)
Voto da relatora já apresentado propõe 18 anos de prisão para os ex-sócios da boate e 12 anos e 4 meses para os dois músicos da banda.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma na terça-feira (3), às 14h, em Brasília, o julgamento dos recursos que podem aumentar as penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria em 27 de janeiro de 2013 e que deixou 242 mortos e 636 feridos. A análise estava suspensa desde 15 de setembro, quando um pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz interrompeu a votação na Sexta Turma da Corte.
Voto da relatora propõe penas maiores
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) tenta reverter, no STJ, a redução das condenações determinada pela Justiça gaúcha em agosto de 2025. Na sessão anterior, a relatora do processo, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, rejeitou os recursos das defesas de dois condenados e votou pelo acolhimento parcial do pedido do Ministério Público.
O voto já apresentado prevê 18 anos de prisão para os ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann. Para os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, a proposta é de 12 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão. A manifestação ainda não é uma decisão definitiva: os demais ministros da Sexta Turma precisam concluir a análise dos recursos nesta nova sessão.
Da condenação original à redução das penas
Os quatro réus foram condenados pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021 por homicídios com dolo eventual. Na ocasião, Elissandro Spohr recebeu pena de 22 anos e seis meses, Mauro Hoffmann foi condenado a 19 anos e seis meses, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão receberam 18 anos cada um. O julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) em agosto de 2022, decisão mantida pelo STJ em 2023 e revertida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2024, quando as condenações voltaram a valer.
Com o processo de volta ao TJ-RS, a 1ª Câmara Especial Criminal manteve as condenações em 26 de agosto de 2025, mas reduziu as penas: os ex-sócios passaram a ter 12 anos de prisão e os dois músicos, 11 anos. A Corte gaúcha entendeu que elementos já usados para caracterizar o dolo eventual não podiam ser aplicados novamente no cálculo da pena. Em setembro de 2025, a Justiça reconheceu aos quatro condenados o direito à progressão para o regime semiaberto, e o MP-RS recorreu da redução por meio de embargos de declaração — na época, a procuradora de Justiça Flávia Mallmann afirmou que o objetivo era restaurar a sentença original do júri.
Se o entendimento da relatora prevalecer na sessão desta terça-feira, as penas ficarão acima das fixadas pelo TJ-RS em 2025, mas ainda abaixo das condenações originais do júri de 2021. A Sexta Turma do STJ pode concluir o julgamento no mesmo dia ou pedir novo adiamento, e as defesas de Spohr e Hoffmann também têm recursos próprios em análise no processo.
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