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STJ retoma julgamento do Caso Kiss em Santa Maria nesta terça (3)

Voto da relatora já apresentado propõe 18 anos de prisão para os ex-sócios da boate e 12 anos e 4 meses para os dois músicos da banda.

02 de novembro de 2026·Redação SulTV
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, sede do julgamento do Caso Kiss
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, sede do julgamento do Caso Kiss

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma na terça-feira (3), às 14h, em Brasília, o julgamento dos recursos que podem aumentar as penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria em 27 de janeiro de 2013 e que deixou 242 mortos e 636 feridos. A análise estava suspensa desde 15 de setembro, quando um pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz interrompeu a votação na Sexta Turma da Corte.

Voto da relatora propõe penas maiores

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) tenta reverter, no STJ, a redução das condenações determinada pela Justiça gaúcha em agosto de 2025. Na sessão anterior, a relatora do processo, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, rejeitou os recursos das defesas de dois condenados e votou pelo acolhimento parcial do pedido do Ministério Público.

O voto já apresentado prevê 18 anos de prisão para os ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann. Para os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, a proposta é de 12 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão. A manifestação ainda não é uma decisão definitiva: os demais ministros da Sexta Turma precisam concluir a análise dos recursos nesta nova sessão.

Da condenação original à redução das penas

Os quatro réus foram condenados pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021 por homicídios com dolo eventual. Na ocasião, Elissandro Spohr recebeu pena de 22 anos e seis meses, Mauro Hoffmann foi condenado a 19 anos e seis meses, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão receberam 18 anos cada um. O julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) em agosto de 2022, decisão mantida pelo STJ em 2023 e revertida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2024, quando as condenações voltaram a valer.

Com o processo de volta ao TJ-RS, a 1ª Câmara Especial Criminal manteve as condenações em 26 de agosto de 2025, mas reduziu as penas: os ex-sócios passaram a ter 12 anos de prisão e os dois músicos, 11 anos. A Corte gaúcha entendeu que elementos já usados para caracterizar o dolo eventual não podiam ser aplicados novamente no cálculo da pena. Em setembro de 2025, a Justiça reconheceu aos quatro condenados o direito à progressão para o regime semiaberto, e o MP-RS recorreu da redução por meio de embargos de declaração — na época, a procuradora de Justiça Flávia Mallmann afirmou que o objetivo era restaurar a sentença original do júri.

Se o entendimento da relatora prevalecer na sessão desta terça-feira, as penas ficarão acima das fixadas pelo TJ-RS em 2025, mas ainda abaixo das condenações originais do júri de 2021. A Sexta Turma do STJ pode concluir o julgamento no mesmo dia ou pedir novo adiamento, e as defesas de Spohr e Hoffmann também têm recursos próprios em análise no processo.

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