RS: prefeituras têm até 3/10 para contestar índice do ICMS
Novo cálculo eleva peso da educação para 14,2% e reduz o da população entre os 497 municípios gaúchos que dividem o imposto.

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz) publicou novos índices provisórios que vão definir a fatia de cada um dos 497 municípios gaúchos na cota do ICMS em 2027. Os números substituem os dados divulgados em 26 de agosto e foram publicados na quinta-feira (3) no Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria Sefaz 060/2026, depois da identificação de erros no relatório anterior. A partir de agora, as prefeituras têm até 3 de outubro para contestar os valores.
Como funciona o índice que reparte o ICMS
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) determina, todos os anos, o percentual que cada cidade recebe do total arrecadado pelo Estado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Quanto maior o índice de um município, maior a fatia do repasse que chega aos cofres da prefeitura para custear serviços como educação, saúde e infraestrutura.
Os dados usados no cálculo atual são referentes ao exercício de 2025 e vão valer para a distribuição de recursos em 2027. A Sefaz reforça que os números divulgados nesta etapa ainda são provisórios e podem ser alterados até a publicação da tabela definitiva, após o período de contestação.
Mudança no peso dos critérios de cálculo
Para o cálculo de 2027, o Estado alterou o peso de quatro critérios que compõem o índice. A participação da educação subiu de 12,8% para 14,2%, tornando-se um fator com influência ainda maior na distribuição dos recursos. Já o peso da população caiu de 4,2% para 2,8% na nova fórmula.
O critério de número de propriedades rurais teve leve redução, de 4,8% para 4,7%, enquanto o Programa de Integração Tributária passou de 0,7% para 0,8%. O índice de educação, especificamente, leva em conta a qualidade do ensino, a população do município, o nível socioeconômico dos estudantes e o número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal.
Como contestar os índices provisórios
O prazo para questionar os números publicados na Portaria Sefaz 060/2026 vai até 3 de outubro, dentro dos 30 dias previstos após a divulgação. As contestações precisam ser feitas exclusivamente por meio de Protocolo Eletrônico — pedidos enviados por correio, e-mail ou apresentados presencialmente não serão considerados pela Sefaz.
Cada prefeitura pode apresentar apenas um protocolo de contestação. O procedimento é a única via para que os municípios peçam revisão dos critérios ou apontem inconsistências nos dados antes da publicação da tabela definitiva do IPM para 2027.
A definição final do índice tem impacto direto no orçamento de cidades da Costa Doce e do Sul do Rio Grande do Sul, que dependem da cota do ICMS para bancar parte de seus investimentos em educação, saúde e infraestrutura. Prefeituras da região que identificarem divergências nos novos números têm até outubro para buscar a correção junto à Sefaz, antes que os valores se tornem definitivos.
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