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RS libera devolução de parte das 923 mil multas do Free Flow

Pagamento sai só por Pix vinculado a CPF ou CNPJ, em até 30 dias, e prazo para regularizar tarifas pendentes termina em 16 de novembro.

30 de outubro de 2026·Redação SulTV
Imagem ilustrativa. Foto: Araf Khan via Pexels
Imagem ilustrativa. Foto: Araf Khan via Pexels

O Daer e o DetranRS abriram, nesta semana, o canal digital para motoristas solicitarem a devolução de multas do Free Flow já anuladas no Rio Grande do Sul, benefício que também alcança quem mora na Costa Doce e circula por rodovias estaduais com cobrança eletrônica. O serviço passou a funcionar pela Central de Serviços do DetranRS a partir de quinta-feira (29), quase três semanas antes do prazo inicialmente previsto, 16 de novembro. No estado, 923 mil multas vinculadas ao sistema já foram canceladas depois que os motoristas regularizaram as tarifas em atraso.

Quem pode pedir e como funciona o Pix

Para ter direito à restituição, o motorista precisa atender a critérios específicos definidos pelo Daer e pelo DetranRS. A multa precisa constar como anulada no sistema, e só pode solicitar o reembolso quem era o proprietário do veículo na data em que a penalidade foi aplicada — mesmo que o veículo já tenha sido vendido depois disso.

O pagamento é feito exclusivamente por Pix, usando chave vinculada ao CPF do beneficiário, no caso de pessoa física, ou ao CNPJ da empresa, quando o veículo é de pessoa jurídica. O sistema não aceita chaves cadastradas por telefone, e-mail ou números aleatórios, e o representante legal da empresa precisa estar cadastrado para liberar a devolução. Depois da aprovação do pedido, o valor cai na conta vinculada à chave Pix em até 30 dias.

Prazo para regularizar tarifas pendentes termina em 16 de novembro

Além de abrir o canal de restituição, Daer e DetranRS reforçam o alerta sobre o prazo para quitar passagens em aberto no Free Flow. A Deliberação Contran nº 277/2026 criou um período de transição de 200 dias, que permite regularizar tarifas pendentes sem aplicação de multa — e esse prazo termina em 16 de novembro de 2026.

Depois dessa data, volta a valer a regra anterior: até 30 dias, contados da passagem pelo pórtico eletrônico, para pagar a tarifa, sob pena de multa e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Os débitos podem ser consultados pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da concessionária CSG, que também permite o pagamento direto.

O que muda para quem viaja pela Costa Doce

O Free Flow dispensa cancelas: câmeras e sensores instalados em pórticos identificam o veículo e liberam a passagem sem parada, cobrando a tarifa depois pelos canais eletrônicos. O modelo já substituiu praças de pedágio tradicionais em trechos de rodovias estaduais do Rio Grande do Sul, o que inclui deslocamentos comuns de moradores da Costa Doce até Porto Alegre e outras regiões do estado. Quem não tem dispositivo de pagamento automático precisa ficar atento aos avisos da concessionária para não acumular tarifas em aberto e, no futuro, gerar novas multas.

Enquanto o prazo de transição corre até 16 de novembro, a expectativa dos órgãos estaduais é que mais motoristas regularizem pendências antigas e solicitem a devolução de valores pagos indevidamente. A SulTV deve acompanhar se o volume de pedidos de restituição altera o calendário ou a forma de atendimento nas próximas semanas.

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