Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico
Medida deverá ser fixada pelo STF nesta quarta-feira. Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil Após decidir descriminalizar o porte de...

Medida deverá ser fixada pelo STF nesta quarta-feira.
Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.
Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.
A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.
Como fica
Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.
Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio.
A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.
Não é legalização
Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.
"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal.
Fonte: Agência Brasil
📲 Receba as notícias da região no WhatsApp — siga o Canal da SulTV.
📱 Acompanhe a SulTV no Facebook e no Instagram e fique por dentro do que importa na Costa Doce e no Sul do RS.
Mais de Comunidade

Camaquã sobe 106 posições no ranking da educação municipal do RS
Cidade lidera entre municípios gaúchos de 60 mil a 70 mil habitantes no IMERS

Desfile de 20 de Setembro encerra Semana Farroupilha em Chuvisca
Véspera reuniu apresentações do GCN União dos Pagos e baile com Os Gaudérios Fandangueiros no Centro de Eventos.

Desfile Farroupilha reúne quase 900 cavalos e encerra Semana em Camaquã
Encerramento do 1º Acampamento Farroupilha marcou oito dias de programação tradicionalista no parque do Sindicato Rural