Leilões de imóveis rurais crescem 30,6% em 2025 e somam mais R$ 79 bilhões
Endividamento após safras afetadas pelo clima pressiona produtores, mas há caminhos jurídicos antes da perda do patrimônio

Em 2025, 14,1 mil imóveis rurais foram levados a leilão no Brasil, envolvendo R$ 78,6 bilhões. Os números representam aumentos de 30,6% na quantidade de propriedades e de 88,9% no valor em relação ao ano anterior, em meio ao endividamento de produtores que enfrentaram safras afetadas por eventos climáticos, custos maiores e redução das margens — cenário que também preocupa a agricultura da Zona Sul gaúcha.
Dívida vencida não fecha as alternativas
Para o advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, uma dívida vencida não significa que o produtor tenha como únicas saídas aceitar as condições do credor ou submeter o patrimônio aos procedimentos de cobrança. "A definição dos caminhos possíveis depende de uma análise individualizada da operação, das garantias constituídas e das circunstâncias que levaram à dificuldade de pagamento", afirma.
Entre os pontos a examinar estão a natureza e a finalidade do financiamento, a origem dos recursos, os encargos cobrados e a incidência das normas do crédito rural. Segundo Buss, também é preciso documentar perdas provocadas por estiagem, excesso de chuvas, enchentes ou outros eventos adversos e verificar a regularidade dos procedimentos de cobrança extrajudicial e judicial.
Cada tipo de dívida tem tratamento diferente
O tratamento jurídico varia conforme o tipo de obrigação. Operações de crédito rural, Cédulas de Produto Rural (CPRs), Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), contratos com fornecedores e dívidas com cooperativas têm características próprias, e os mecanismos do crédito rural não se aplicam automaticamente a todas as situações.
O Manual de Crédito Rural (MCR) prevê hipóteses de prorrogação diante de frustração de safra por fatores adversos, dificuldades de comercialização e problemas de fluxo de caixa por perdas acumuladas. Buss explica que a medida exige comprovação da dificuldade temporária, demonstração da necessidade do alongamento e a capacidade do mutuário de cumprir a obrigação nas novas condições.
A possibilidade também aparece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 298 estabelece que o alongamento de dívida originada de crédito rural é direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais, mas isso não significa que qualquer inadimplência gere automaticamente o direito à extensão do prazo.
Agir antes da cobrança amplia as opções
Com o aumento das propriedades levadas a leilão, Buss aponta que a análise do passivo antes do avanço da cobrança pode ampliar as alternativas. Segundo ele, essa etapa permite verificar eventual direito à prorrogação ou renegociação, revisar encargos e garantias, reunir documentos sobre perdas de safra e estruturar uma negociação com os credores antes da consolidação da garantia fiduciária, do ajuizamento da execução ou da designação do leilão.
Quando a cobrança judicial já começou, a avaliação passa a considerar o título executivo, a exigibilidade da obrigação, os encargos aplicados, as garantias e a regularidade dos atos de execução. "O trabalho deve buscar uma reestruturação do passivo compatível com a capacidade de pagamento e com a continuidade da atividade produtiva, observando os direitos do devedor e do credor", conclui Buss.
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