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Leilões de imóveis rurais crescem 30,6% em 2025 e somam mais R$ 79 bilhões

Endividamento após safras afetadas pelo clima pressiona produtores, mas há caminhos jurídicos antes da perda do patrimônio

29 de setembro de 2026·Redação SulTV
Leilões de imóveis rurais cresceram em 2025 com o avanço do endividamento no campo. Foto: Divulgação
Leilões de imóveis rurais cresceram em 2025 com o avanço do endividamento no campo. Foto: Divulgação

Em 2025, 14,1 mil imóveis rurais foram levados a leilão no Brasil, envolvendo R$ 78,6 bilhões. Os números representam aumentos de 30,6% na quantidade de propriedades e de 88,9% no valor em relação ao ano anterior, em meio ao endividamento de produtores que enfrentaram safras afetadas por eventos climáticos, custos maiores e redução das margens — cenário que também preocupa a agricultura da Zona Sul gaúcha.

Dívida vencida não fecha as alternativas

Para o advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, uma dívida vencida não significa que o produtor tenha como únicas saídas aceitar as condições do credor ou submeter o patrimônio aos procedimentos de cobrança. "A definição dos caminhos possíveis depende de uma análise individualizada da operação, das garantias constituídas e das circunstâncias que levaram à dificuldade de pagamento", afirma.

Entre os pontos a examinar estão a natureza e a finalidade do financiamento, a origem dos recursos, os encargos cobrados e a incidência das normas do crédito rural. Segundo Buss, também é preciso documentar perdas provocadas por estiagem, excesso de chuvas, enchentes ou outros eventos adversos e verificar a regularidade dos procedimentos de cobrança extrajudicial e judicial.

Cada tipo de dívida tem tratamento diferente

O tratamento jurídico varia conforme o tipo de obrigação. Operações de crédito rural, Cédulas de Produto Rural (CPRs), Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), contratos com fornecedores e dívidas com cooperativas têm características próprias, e os mecanismos do crédito rural não se aplicam automaticamente a todas as situações.

O Manual de Crédito Rural (MCR) prevê hipóteses de prorrogação diante de frustração de safra por fatores adversos, dificuldades de comercialização e problemas de fluxo de caixa por perdas acumuladas. Buss explica que a medida exige comprovação da dificuldade temporária, demonstração da necessidade do alongamento e a capacidade do mutuário de cumprir a obrigação nas novas condições.

A possibilidade também aparece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 298 estabelece que o alongamento de dívida originada de crédito rural é direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais, mas isso não significa que qualquer inadimplência gere automaticamente o direito à extensão do prazo.

Agir antes da cobrança amplia as opções

Com o aumento das propriedades levadas a leilão, Buss aponta que a análise do passivo antes do avanço da cobrança pode ampliar as alternativas. Segundo ele, essa etapa permite verificar eventual direito à prorrogação ou renegociação, revisar encargos e garantias, reunir documentos sobre perdas de safra e estruturar uma negociação com os credores antes da consolidação da garantia fiduciária, do ajuizamento da execução ou da designação do leilão.

Quando a cobrança judicial já começou, a avaliação passa a considerar o título executivo, a exigibilidade da obrigação, os encargos aplicados, as garantias e a regularidade dos atos de execução. "O trabalho deve buscar uma reestruturação do passivo compatível com a capacidade de pagamento e com a continuidade da atividade produtiva, observando os direitos do devedor e do credor", conclui Buss.

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