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Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido na hora de votar

Manual do TSE reúne regras sobre documentos, celular na cabine e justificativa de ausência para o pleito de 4 de outubro

31 de agosto de 2026·Redação SulTV
TSE lança Manual do Eleitor com orientações para o pleito de 4 de outubro
TSE lança Manual do Eleitor com orientações para o pleito de 4 de outubro

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o Manual do Eleitor, documento que reúne as principais normas e orientações para o exercício do voto. A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8h às 17h (horário de Brasília), e o segundo turno, se houver, será no dia 25 de outubro.

O que diz o manual

O manual é resultado da Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano. Dedicada à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que orientam as eleições.

Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o documento traz orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com celular na cabine de votação. Para o ministro, a publicação facilita a consulta às informações e fortalece a cidadania.

Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, um a deputado estadual e dois ao Senado, além dos votos para presidente da República e governador, com seus respectivos vices.

Regras para o dia da votação

O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem está com o título cancelado não pode votar. Para votar, é obrigatório apresentar documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. Quem tem título regular pode votar mesmo sem ter coletado a biometria.

É proibido entrar na cabine com aparelho celular, que deve ser deixado em local indicado pelos mesários. O eleitor pode levar anotados em papel os nomes e números de seus candidatos. Boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas, mas é permitida a manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a auxílio de alguém de sua escolha e podem acessar a urna com cão-guia. O voto de eleitores indígenas é assegurado, independentemente de falarem português. Os portões dos locais de votação fecham às 17h, e somente quem já estiver na fila poderá votar.

Ausência e justificativa

Eleitores obrigados a votar que não comparecerem precisam justificar a ausência até 3 de dezembro, no caso do 1º turno, e até 8 de janeiro de 2027, em relação ao 2º turno.

A justificativa pode ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

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