Declaração do ITR 2026 termina em 30 de setembro; veja como declarar
Produtores rurais da Costa Doce têm menos de uma semana para enviar o documento e evitar multa por atraso

Os produtores rurais têm menos de sete dias para apresentar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. O prazo, iniciado em 10 de agosto, termina às 23h59 do dia 30 de setembro, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. A obrigação atinge produtores da Zona Sul e de todo o país.
Quem deve declarar
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvados os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Segundo o sócio-proprietário da Guapo Consultoria - Sucessão de Negócios Familiares, Giuliano Vendruscolo, uma das principais novidades de 2026 é o serviço "Minhas Declarações do ITR", no Portal de Serviços da Receita Federal. "A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, com acesso por conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro", explica.
Formas de envio
Inicialmente, o sistema web seria obrigatório para pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares e para pessoas jurídicas, enquanto quem tivesse até 100 hectares poderia usar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). Uma atualização feita em 21 de setembro ampliou o alcance do programa.
Desde essa data, todos os contribuintes podem utilizar tanto o serviço Minhas Declarações do ITR quanto o PGD ITR 2026, versão 1.2. Com a mudança, o programa gerador passou a receber declarações relativas a todos os imóveis rurais.
Pagamento e multa
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. "Valores de imposto inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única. A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro. O contribuinte que entregar a DITR fora do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50", detalha Vendruscolo.
Nos casos de imóveis pertencentes a espólio, a representação perante a Receita Federal deve observar regras específicas para pessoas falecidas, podendo o inventariante atuar como representante, mediante documentação e certidão de óbito. A orientação é verificar a situação cadastral dos imóveis e declarar com antecedência, evitando problemas na transmissão e a multa por atraso.
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