Tribunal do RS condena homem por maus-tratos e zoofilia após recurso do Ministério Público
Em uma decisão unânime, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) condenou um homem pelo crime de maus-tratos que resultou na morte de uma cadela em Santa Maria.

O julgamento atendeu ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS)
A conscientização sobre a proteção animal e o combate à crueldade contra os pets têm ganhado forte relevância na Zona Sul do Rio Grande do Sul. Em municípios da Costa Doce, o bem-estar animal é debatido por meio de ações comunitárias e da atuação de entidades que exigem rigor na aplicação das leis ambientais, refletindo o desejo da sociedade regional por punições severas contra abusos e negligências que afetam a segurança da comunidade urbana e rural.
Em uma decisão unânime, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) condenou um homem pelo crime de maus-tratos que resultou na morte de uma cadela em Santa Maria. O julgamento atendeu ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), após o réu ter sido absolvido em primeira instância por falta de perícia técnica. O Tribunal de Justiça determinou a pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de multa e a proibição de guarda de animais.
Segundo a denúncia do promotor Diego Corrêa de Barros, o acusado atraía os animais com alimentos, amarrava-os e praticava atos de zoofilia em áreas isoladas. O caso envolveu a cadela Lessi, que pertencia a uma tutora local e faleceu dias após retornar para casa com graves lesões genitais. Os magistrados destacaram que a prova testemunhal idônea foi suficiente para comprovar o padrão de conduta reiterado e o nexo causal do crime, suprindo a falta de laudo médico. O réu ainda responde a outro processo por práticas semelhantes no Estado.
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