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TJ-RS eleva pena por racismo em Tapes para 3 anos e 4 meses

Decisão unânime da 8ª Câmara Criminal também afasta a substituição da pena por prestação de serviços à comunidade.

16 de outubro de 2026·Redação SulTV
Fachada do Palácio da Justiça, sede do TJ-RS, em Porto Alegre
Fachada do Palácio da Justiça, sede do TJ-RS, em Porto Alegre

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ampliou, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de ameaçar e ofender racialmente uma vizinha idosa em Tapes, no Sul do Estado. Além de manter as penas por injúria racial e ameaça, os desembargadores reconheceram também o crime de racismo, previsto na Lei Caó, elevando a pena total para 3 anos e 4 meses de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção. O caso aconteceu em fevereiro de 2024, durante uma discussão entre vizinhos motivada pelo uso de veneno em um pátio.

Da condenação inicial ao recurso do Ministério Público

Na primeira instância, o homem havia sido condenado por injúria racial e ameaça, com pena de dois anos de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto. A sentença substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

O Ministério Público recorreu ao TJ-RS pedindo também a condenação por racismo, prevista no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, além do afastamento da substituição da pena. A defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição por insuficiência de provas. A 8ª Câmara Criminal rejeitou o pedido de absolvição e acolheu o recurso do Ministério Público: a pena foi redimensionada para 3 anos e 4 meses de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, com a substituição por restritivas de direitos afastada.

O que disse a relatora do caso

A relatora, desembargadora Isabel de Borba Lucas, destacou a coerência entre o depoimento da vítima e o relato das testemunhas que presenciaram a discussão. Segundo a magistrada, a versão apresentada pelo acusado não encontrou respaldo nos demais elementos produzidos durante a instrução processual. O voto foi acompanhado pelas desembargadoras Vanessa Gastal de Magalhães e Naele Ochoa Piazzeta.

Para a relatora, as expressões atribuídas ao réu extrapolaram a ofensa individual e atingiram uma coletividade de pessoas negras. 'Tais afirmações não configuram mera ofensa à honra individual da vítima, mas expressam um nítido discurso de ódio e negação do direito à existência de todo o grupo de pessoas negras', registrou em seu voto. Sobre a ameaça, a desembargadora considerou comprovada a promessa de matar a vítima e a família por envenenamento, conduta que, segundo ela, tem 'potencial concreto para incutir fundado temor e perturbar a tranquilidade da ofendida'.

Entenda a Lei Caó

A Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei Caó, define e pune os crimes resultantes de preconceito ou discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. A norma recebeu esse nome em homenagem ao deputado Carlos Alberto Caó de Oliveira, autor do projeto que resultou na lei.

A decisão da 8ª Câmara Criminal ainda pode ser contestada por meio de recursos às instâncias superiores. O caso é tratado pelo TJ-RS como exemplo de crime contra a dignidade humana praticado em relações de vizinhança, situação em que o tribunal reforça a importância do depoimento da vítima quando corroborado por testemunhas presenciais coerentes.

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