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Simples Nacional: recadastramento no RS vai até 30 de setembro

  • Foto do escritor: Redação SulTV
    Redação SulTV
  • há 11 horas
  • 2 min de leitura

Apenas 7,5% das 206,3 mil empresas obrigadas já concluíram o processo, que é gratuito e feito pela internet.


Mais de 190 mil empresas gaúchas enquadradas no Simples Nacional, entre elas estabelecimentos de Camaquã e do Sul do Rio Grande do Sul, ainda não concluíram o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual. O procedimento, gratuito e feito pela internet, precisa ser finalizado até 30 de setembro por todos os contribuintes do ICMS enquadrados no regime, sob risco de suspensão da inscrição estadual para quem não regularizar a situação dentro do prazo.


Empresário consulta o aplicativo Minha Empresa para concluir o recadastramento no Simples Nacional

Empresário consulta o aplicativo Minha Empresa para concluir o recadastramento no Simples Nacional


Como fazer o recadastramento pela internet


O programa começou em 1º de maio e, até agora, apenas 15,5 mil empresas concluíram a atualização cadastral — o equivalente a 7,5% do universo de cerca de 206,3 mil estabelecimentos obrigados a participar no Rio Grande do Sul. A Receita Estadual recomenda que os empresários não deixem a atualização para os últimos dias, já que pendências em outros órgãos podem atrasar a regularização.


O processo é gratuito e deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, com acesso pela conta gov.br. Depois do login, sócios ou administradores acessam o banner do Programa Anual de Recadastramento e seguem as etapas indicadas pela plataforma, que confere informações cadastrais da empresa e orienta correções automaticamente quando identifica dados desatualizados.


Prazos variam conforme o enquadramento tributário


Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para concluir o recadastramento. Já os estabelecimentos enquadrados na categoria geral precisam realizar a atualização entre 1º de agosto e 30 de setembro, desta vez pelo Portal de Serviços da Receita Estadual, o e-CAC. Microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados da obrigação.


Quem não regularizar corre risco de suspensão


Empresas que não concluírem o recadastramento até o prazo final terão a inscrição estadual suspensa, o que pode travar a emissão de notas fiscais e outras operações do dia a dia do negócio. A Receita Estadual também vai verificar se cada empresa mantém um contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal, exigência prevista no Decreto nº 58.777/2026 — a ausência dessa informação também pode levar à suspensão do cadastro.


A edição deste ano do programa abrange todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) até o fim de 2025. Segundo a Receita Estadual, a atualização cadastral fortalece a comunicação entre fisco e contribuintes, facilita a regularização de pendências e ajuda a combater a atuação de empresas irregulares no mercado gaúcho.


Com o vencimento marcado para 30 de setembro, a orientação da Receita Estadual é que empresários de Camaquã e da região confiram o enquadramento da própria empresa e verifiquem a necessidade de recadastramento ainda neste mês, evitando concentração de pedidos e possíveis instabilidades no sistema perto do prazo final.


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