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Sertão Santana tem novas regras para nota fiscal de serviço

MEI e empresas do Simples Nacional passam a emitir pelo sistema federal; demais regimes seguem no FLY e-Nota do município.

07 de novembro de 2026·Redação SulTV
Imagem ilustrativa. Foto: Kampus Production via Pexels
Imagem ilustrativa. Foto: Kampus Production via Pexels

Prestadores de serviços de Sertão Santana precisam ficar atentos ao sistema correto para emitir suas notas fiscais: desde 1º de novembro de 2026, Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passaram a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional, plataforma do governo federal. A mudança foi confirmada pela Prefeitura Municipal de Sertão Santana, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda — Setor de Tributação, e vale independentemente de o município já ter sistema próprio.

Quem precisa usar o Emissor Nacional

A obrigatoriedade atinge MEI, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional para todos os serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026. Na prática, isso significa que qualquer serviço prestado a partir dessa data por esse grupo de contribuintes já precisa ser faturado na nova plataforma, acessada em nfse.gov.br/EmissorNacional.

A Secretaria Municipal da Fazenda reforça que a regra vale independentemente da existência de sistema municipal próprio — ou seja, mesmo quem já emitia pelo sistema de Sertão Santana precisa migrar para o Emissor Nacional nessa faixa de competência.

Empresas de outros regimes seguem no sistema municipal

Já as empresas prestadoras de serviços que não são optantes pelo Simples Nacional continuam emitindo suas notas pelo FLY e-Nota, o sistema municipal eletrônico de Sertão Santana, com acesso disponível pelo site da Prefeitura.

Ou seja, a troca de plataforma não é para todo mundo: o critério que define onde emitir é o regime tributário da empresa, não o porte isoladamente.

Atenção à data da competência

O ponto de maior risco de erro, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, é a data de competência do serviço. Notas referentes a serviços prestados a partir de 1º de novembro de 2026 por empresas do Simples Nacional devem ser emitidas pelo Emissor Nacional; já notas de competências anteriores a essa data seguem as regras de emissão retroativa do sistema municipal.

A orientação da Prefeitura é que o prestador confirme antes de emitir qual sistema corresponde ao seu regime tributário e à data do serviço prestado, evitando notas emitidas no sistema errado.

A Secretaria Municipal da Fazenda de Sertão Santana orienta que prestadores de serviços — de autônomos formalizados a pequenas empresas — revisem seu regime tributário antes de emitir a próxima nota, para não cair no sistema incorreto. Dúvidas sobre qual plataforma usar podem ser esclarecidas diretamente no Setor de Tributação da Prefeitura.

Com informações de sertaosantana.rs.gov.br

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