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São Lourenço do Sul decreta calamidade pública após vendaval com rajadas de 96 km/h

Terceiro decreto climático do município desde agosto tem vigência de 180 dias e busca apoio estadual e federal

22 de setembro de 2026·Redação SulTV
São Lourenço do Sul decreta calamidade pública após vendaval de 21 de setembro
São Lourenço do Sul decreta calamidade pública após vendaval de 21 de setembro

A Prefeitura de São Lourenço do Sul declarou Estado de Calamidade Pública nas áreas atingidas pelo vendaval registrado na madrugada de segunda-feira (21). A medida, formalizada pelo Decreto nº 7.077, considera a gravidade dos danos à infraestrutura pública e privada e o comprometimento da capacidade de resposta do município diante da sucessão de eventos extremos ao longo do ano na Costa Doce.

Como foi o vendaval

Segundo o Decreto, a tempestade atingiu áreas urbanas e rurais entre 1h e 2h30 da madrugada, com volumes de chuva entre 40 e 80 milímetros, conforme a localidade, e rajadas de vento que chegaram a 96,12 km/h.

O desastre foi classificado como tempestade local/convectiva – vendaval, de nível III, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE 1.3.2.1.5). A declaração abrange as áreas identificadas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e nos demais documentos anexos ao Decreto.

Terceiro decreto climático desde agosto

A decisão leva em conta o histórico recente de instabilidade climática no município. Em janeiro, São Lourenço do Sul registrou tempestades e chuvas intensas que atingiram a área urbana e as margens da Lagoa dos Patos. Em agosto, o vendaval e ciclone extratropical do dia 6 e as chuvas intensas dos dias 15 e 16 resultaram em decretos de emergência homologados pelo Governo do Estado.

O novo episódio representa o terceiro decreto municipal de natureza climática desde 6 de agosto. Entre os impactos estão danos a estradas rurais e urbanas não pavimentadas, pontes, bueiros e equipamentos públicos, além da necessidade constante de mobilização de equipes e maquinário. O Decreto também considera as dificuldades orçamentárias e financeiras enfrentadas pela Administração, agravadas pelas despesas com as sucessivas emergências.

O que muda com a calamidade

A declaração permite a adoção de medidas excepcionais de resposta, como a mobilização dos órgãos municipais sob a coordenação da Defesa Civil, a convocação de voluntários, campanhas de arrecadação e procedimentos emergenciais para aquisição de bens e execução de obras e serviços.

O instrumento também fundamenta a busca por apoio estadual e federal, embora a decretação municipal não represente a liberação automática de recursos. O Decreto nº 7.077/2026 terá vigência de 180 dias. A Administração reforça que as equipes seguem mobilizadas na avaliação dos danos e no atendimento às demandas, priorizando a segurança da população e a continuidade dos serviços essenciais.

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