Reforma tributária acende alerta em laticínios sobre créditos fiscais e caixa
Indústria do setor precisa revisar classificação de produtos, contratos e uso de créditos antes de 2027, apontam especialistas

A substituição de tributos federais a partir de 2027 e as mudanças nas regras de aproveitamento de créditos fiscais preocupam a indústria de laticínios, setor relevante na economia da Zona Sul do Rio Grande do Sul. A falta de definição de algumas alíquotas, o tratamento tributário diferente entre produtos lácteos e as dúvidas sobre a transição de benefícios fiscais dificultam o planejamento de custos e preços das empresas, com efeitos diretos sobre o fluxo de caixa.
Preparação antecipada
O presidente da Associação das Pequenas e Médias Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul (Apil), Fernando Zimmermann, avalia que as empresas precisam começar a se preparar antes da entrada em vigor das novas regras. "Ainda estamos em um cenário muito nebuloso. Cada produto vai ter um tratamento diferente, que reflete nos custos, nos preços e, principalmente, no fluxo de caixa", afirma.
Entre as providências recomendadas estão a revisão da classificação fiscal dos produtos, dos contratos com fornecedores e clientes e dos procedimentos de aquisição de leite dos produtores. Zimmermann também aponta a necessidade de planejar o uso dos créditos acumulados do PIS e da Cofins. "A informação e o planejamento serão diferenciais essenciais para preservar a nossa competitividade", acrescenta.
Alíquota zero não elimina o imposto
A reforma prevê a extinção do PIS e da Cofins em 2027, quando começa a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A legislação estabelece alíquota zero para produtos da cesta básica nacional, entre eles leite fluido, leite em pó, manteiga e tipos específicos de queijo. Iogurtes e bebidas lácteas ficaram fora dessa lista, e outros derivados terão tratamento distinto.
O advogado tributarista Iuri Von Brock explica que a alíquota zero na venda não elimina o imposto pago nas etapas anteriores. Esse valor vira crédito, e o problema passa a ser o prazo de retorno. "Mesmo quem vende com alíquota zero continua comprando embalagem, energia e frete. A questão é quando esse crédito volta para o caixa", observa. Segundo ele, a indústria concentrada em produtos da cesta básica tende a acumular saldo credor permanente e a depender de ressarcimento.
Von Brock aponta a classificação fiscal como a exposição mais imediata. Queijos fora dos tipos nomeados na lei, como o colonial, correm o risco de ficar na alíquota cheia. "Revisar a NCM de cada item agora é proteção", afirma.
Créditos presumidos e benefícios estaduais
Outra preocupação envolve os créditos presumidos nas aquisições de leite de produtores rurais não contribuintes dos novos tributos, cujos percentuais ainda não foram definidos. Para o especialista, a lacuna não impede o planejamento: é possível simular faixas de percentual e medir o efeito sobre o custo da matéria-prima.
O Programa Mais Leite Saudável também exige atenção. Hoje, empresas habilitadas aproveitam créditos presumidos de PIS e Cofins sobre a compra de leite in natura. Com a extinção dessas contribuições, cessa a geração de novos créditos. A Lei Complementar nº 214/2025 disciplina o uso dos saldos, mas, segundo Von Brock, o alcance da regra para o programa não está pacificado. Por isso, recomenda levantar e documentar esses saldos ainda em 2026.
No Rio Grande do Sul, a substituição gradual do ICMS pelo IBS reduzirá os créditos presumidos estaduais entre 2029 e 2032, até a extinção do imposto em 2033. "Esperar a regulamentação parado não é opção. Já se sabe quais produtos vão a zero, quais ficam na alíquota cheia e qual a faixa razoável de crédito presumido. Com isso dá para montar cenários, ajustar preços e renegociar contratos antes de janeiro", conclui o advogado.
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