Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico
Medida deverá ser fixada pelo STF nesta quarta-feira. Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil Após decidir descriminalizar o porte de...

Medida deverá ser fixada pelo STF nesta quarta-feira.
Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.
Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.
A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.
Como fica
Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.
Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio.
A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.
Não é legalização
Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.
"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal.
Fonte: Agência Brasil
📲 Receba as notícias da região no WhatsApp — siga o Canal da SulTV.
📱 Acompanhe a SulTV no Facebook e no Instagram e fique por dentro do que importa na Costa Doce e no Sul do RS.
Mais de Comunidade

Banda Corpo e Alma renova vocais e mantém história de mais de 50 anos no Bailão
Wagner Schneider se despede e dá lugar a Roney Roberto e Gabriel Mendes à frente dos vocais

Bocha: empate 2x2 movimenta 2ª rodada em Sertão Santana, Tapes
Final do 1º turno acontece na próxima terça-feira, 15 de setembro, entre as equipes B e C.

Camaquã Futsal decide vaga nesta sexta com 200 ingressos a estudantes
Confronto de volta chega após empate no primeiro duelo entre as equipes, que deixou a definição em aberto.