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Prints em Tapes mostram demissão por posição política e lista para boicotar comércios

Mensagens em grupos de WhatsApp apontam retaliação a trabalhadores e empresários ligados ao PT no município da Costa Doce.

27 de outubro de 2026·Redação SulTV
Prints que circulam em Tapes apontam demissão por posição política e lista de boicote.
Prints que circulam em Tapes apontam demissão por posição política e lista de boicote.

Prints de conversas em grupos de WhatsApp que circulam em Tapes mostram empresários do município discutindo a demissão de uma funcionária sob a alegação de que ela seria petista. Nas mensagens, outros participantes apoiam a medida e incentivam atitudes semelhantes contra trabalhadores que apoiam o partido.

Demissão com motivação política

Segundo o material que circula, a demissão teria motivação política, e não por desempenho profissional ou justa causa. Nas conversas, outros empresários concordam com a decisão e estimulam condutas parecidas contra funcionários identificados como apoiadores do PT.

Lista para boicote a estabelecimentos

Além da demissão, os prints mostram a criação de uma lista com supostos comércios de Tapes cujos donos seriam petistas.

A relação estaria sendo divulgada em grupos de WhatsApp com o objetivo de boicotar esses estabelecimentos, orientando moradores a não comprarem nesses locais por causa da posição política dos proprietários.

O que diz a lei

A conduta, se confirmada, pode configurar assédio eleitoral, prática em que empregadores ou superiores hierárquicos coagem, ameaçam, oferecem benefícios ou constrangem trabalhadores para influenciar seus votos ou posicionamentos políticos.

Segundo diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cooperação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a liberdade de voto é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a interferência patronal na orientação política dos empregados.

Entre as condutas monitoradas pelos órgãos de fiscalização estão ameaça de demissão ou perda de benefícios conforme o resultado do pleito; promessa de gratificações financeiras atreladas às urnas; constrangimento moral e imposição do uso de vestimentas ou bottons de partidos e candidatos no trabalho; e reuniões obrigatórias de cunho político nas empresas.

Práticas dessa natureza constituem infração trabalhista e abuso do poder econômico, podendo ainda caracterizar crime eleitoral previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), sujeitando os responsáveis a sanções civis, administrativas e criminais.

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