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Polícia Civil conclui inquérito sobre duplo homicídio em Chuvisca

Investigado foi indiciado por vicaricídio e homicídio qualificado após matar pai e irmão da ex-companheira

20 de outubro de 2026·Redação SulTV
Polícia Civil concluiu inquérito sobre duplo homicídio na zona rural de Chuvisca
Polícia Civil concluiu inquérito sobre duplo homicídio na zona rural de Chuvisca

A Polícia Civil concluiu o inquérito que apurou o duplo homicídio ocorrido na madrugada de 9 de outubro de 2026, em uma residência na zona rural de Chuvisca, na Zona Sul gaúcha. As vítimas foram um homem de 56 anos e seu filho, um adolescente de 17 anos. O investigado, ex-companheiro da filha e irmã das vítimas, foi preso em flagrante no mesmo dia, após telefonar à Brigada Militar e relatar a autoria dos crimes.

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A investigação

Conduzido pela Delegacia de Polícia de Camaquã, o inquérito partiu do Auto de Prisão em Flagrante, que já reunia elementos sobre a materialidade e a autoria. A apuração concentrou-se em esclarecer as circunstâncias e a motivação dos crimes.

Durante os trabalhos, a Polícia Civil ouviu familiares das vítimas e outras testemunhas, além de realizar diligências. Verificou-se que a filha e irmã das vítimas havia encerrado o relacionamento com o investigado poucas semanas antes do crime. Após a separação, ele insistia na reconciliação, sem sucesso.

Os elementos indicam que os homicídios foram praticados como forma de punir a ex-companheira pelo fim do relacionamento e causar-lhe sofrimento, atingindo-a por meio de seus familiares.

Vicaricídio e homicídio qualificado

O investigado foi indiciado por vicaricídio, em relação ao pai de sua ex-companheira, e por homicídio qualificado, em relação ao irmão dela. O vicaricídio foi criado pela Lei nº 15.384/26 e consiste em matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a finalidade de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica. É crime hediondo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos.

Embora as duas mortes tenham tido a mesma finalidade, a lei delimita quem pode ser vítima desse crime. O pai da mulher é ascendente e está incluído no rol legal. O irmão é parente colateral e não consta da lista, e não houve demonstração de que estivesse sob dependência, guarda ou responsabilidade direta da irmã. Por isso, a morte do adolescente foi enquadrada como homicídio qualificado, também crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Próximos passos

O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário, com vista ao Ministério Público, titular da ação penal. Caberá ao órgão analisar os elementos reunidos e decidir sobre o oferecimento da denúncia, podendo atribuir aos fatos enquadramento jurídico diverso do adotado no indiciamento. O investigado permanece preso.

A Polícia Civil informou que não divulgará outros detalhes, para preservar o processo e a intimidade dos familiares das vítimas.

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