Polícia Civil conclui inquérito sobre duplo homicídio em Chuvisca
Investigado foi indiciado por vicaricídio e homicídio qualificado após matar pai e irmão da ex-companheira

A Polícia Civil concluiu o inquérito que apurou o duplo homicídio ocorrido na madrugada de 9 de outubro de 2026, em uma residência na zona rural de Chuvisca, na Zona Sul gaúcha. As vítimas foram um homem de 56 anos e seu filho, um adolescente de 17 anos. O investigado, ex-companheiro da filha e irmã das vítimas, foi preso em flagrante no mesmo dia, após telefonar à Brigada Militar e relatar a autoria dos crimes.
Assista mais no canal da SulTV no YouTubeA investigação
Conduzido pela Delegacia de Polícia de Camaquã, o inquérito partiu do Auto de Prisão em Flagrante, que já reunia elementos sobre a materialidade e a autoria. A apuração concentrou-se em esclarecer as circunstâncias e a motivação dos crimes.
Durante os trabalhos, a Polícia Civil ouviu familiares das vítimas e outras testemunhas, além de realizar diligências. Verificou-se que a filha e irmã das vítimas havia encerrado o relacionamento com o investigado poucas semanas antes do crime. Após a separação, ele insistia na reconciliação, sem sucesso.
Os elementos indicam que os homicídios foram praticados como forma de punir a ex-companheira pelo fim do relacionamento e causar-lhe sofrimento, atingindo-a por meio de seus familiares.
Vicaricídio e homicídio qualificado
O investigado foi indiciado por vicaricídio, em relação ao pai de sua ex-companheira, e por homicídio qualificado, em relação ao irmão dela. O vicaricídio foi criado pela Lei nº 15.384/26 e consiste em matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a finalidade de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica. É crime hediondo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos.
Embora as duas mortes tenham tido a mesma finalidade, a lei delimita quem pode ser vítima desse crime. O pai da mulher é ascendente e está incluído no rol legal. O irmão é parente colateral e não consta da lista, e não houve demonstração de que estivesse sob dependência, guarda ou responsabilidade direta da irmã. Por isso, a morte do adolescente foi enquadrada como homicídio qualificado, também crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos de reclusão.
Próximos passos
O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário, com vista ao Ministério Público, titular da ação penal. Caberá ao órgão analisar os elementos reunidos e decidir sobre o oferecimento da denúncia, podendo atribuir aos fatos enquadramento jurídico diverso do adotado no indiciamento. O investigado permanece preso.
A Polícia Civil informou que não divulgará outros detalhes, para preservar o processo e a intimidade dos familiares das vítimas.
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