Pular para o conteúdo
Notícias
Segurança

MPRS denuncia Nego Di por descumprir medidas da Lei Maria da Penha

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) formalizou, nesta quinta-feira (18), uma denúncia criminal contra o influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di.

18 de dezembro de 2025·Redação SulTV
Foto: Ministério Publico do Rio Grande do Sul | Ilustração
Foto: Ministério Publico do Rio Grande do Sul | Ilustração

De acordo com o documento enviado ao Poder Judiciário, os fatos tiveram início em abril de 2024

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) formalizou, nesta quinta-feira (18), uma denúncia criminal contra o influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di. A acusação, apresentada pelo promotor Bill Jerônimo Scherer, refere-se ao descumprimento de medidas protetivas de urgência em um contexto de violência doméstica. O caso tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha, na Região Metropolitana, área que mantém forte conexão com o fluxo de informações e segurança pública da Costa Doce.

De acordo com o documento enviado ao Poder Judiciário, os fatos tiveram início em abril de 2024. Na ocasião, a ex-companheira do influenciador obteve garantias previstas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A decisão judicial proibia qualquer tipo de contato direto com a vítima, além de impedir a exposição da mulher em redes sociais ou o compartilhamento de imagens e vídeos relacionados a ela para terceiros.

A investigação aponta que o denunciado desrespeitou as restrições por três vezes. Ele teria utilizado perfis em redes sociais para publicar conteúdos que faziam referência direta à vítima, expondo a existência das medidas judiciais e atribuindo condutas depreciativas à mulher. Segundo o MPRS, as ações foram conscientes e voluntárias, mantendo o conteúdo disponível para milhares de seguidores nas plataformas digitais.

A Promotoria sustenta que as condutas configuram crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. O órgão solicita o processamento da ação penal, a oitiva de testemunhas e o pagamento de indenização por danos causados. Outros crimes contra a honra, como calúnia e difamação, dependem agora de iniciativa da própria vítima para prosseguirem.

📱 Acompanhe a SulTV no Facebook e no Instagram e fique por dentro do que importa na Costa Doce e no Sul do RS.