Lei Seca ganha novas regras de fiscalização no RS
Novos equipamentos para detectar drogas só entram em uso após certificação do Inmetro, e os órgãos de trânsito têm 60 dias para atualizar os sistemas de fiscalização.

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca e abre caminho para o uso de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas em motoristas — regra que vale para toda a Costa Doce e o Sul do RS, incluindo Tapes. Os novos testes de drogas não entram em vigor de imediato: os aparelhos precisam ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), com acreditação do Inmetro, antes de serem usados nas blitzes, enquanto os órgãos de trânsito têm prazo de 60 dias para adaptar fichas e códigos de fiscalização.
Como funciona a nova triagem
De acordo com a resolução, os agentes de trânsito poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia como uma primeira análise, feita antes da abordagem completa. Esse procedimento funciona como indicativo: se o resultado apontar suspeita, o motorista precisa passar pelos procedimentos de confirmação já previstos na fiscalização, e o bafômetro tradicional continua sendo aplicado normalmente.
O resultado da triagem inicial, isoladamente, não pode gerar multa nem comprovar que o condutor dirigia sob efeito de álcool. A avaliação da capacidade psicomotora também segue valendo como instrumento de fiscalização: quando há suspeita de alteração, o agente precisa registrar pelo menos dois sinais de comprometimento, o que impede que a autuação dependa de um único aparelho.
Teste de drogas depende de certificação
A resolução também regulamenta o uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir. Antes de chegar às ruas, esses aparelhos precisam ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. A análise será qualitativa, ou seja, aponta a presença ou ausência da substância, sem medir a concentração encontrada.
A identificação de uma substância não enquadra automaticamente o motorista por dirigir sob influência — a fiscalização segue considerando os sinais apresentados pelo condutor. A resolução também determina que motoristas envolvidos em acidentes com morte sejam submetidos a exame para verificar presença de álcool ou outras substâncias, e dá aos órgãos de trânsito um prazo de 60 dias para adaptar fichas e códigos de fiscalização nos sistemas informatizados.
A resolução não cria uma nova infração nem altera as punições já previstas no Código de Trânsito Brasileiro — o que muda é a forma como a fiscalização poderá identificar situações de risco. A própria norma alerta para casos em que resíduos de álcool na boca, como os deixados por bombons com licor ou alguns enxaguantes bucais, podem interferir num teste rápido, por isso os procedimentos de confirmação seguem sendo o critério que vale. Até que os equipamentos de detecção de drogas sejam certificados, quem dirige pelas estradas da Costa Doce e do Sul do RS segue sujeito à fiscalização já conhecida — e à mesma orientação de sempre: quem beber não deve dirigir.
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