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Segurança

Justiça condena Caixa a pagar R$ 200 mil por golpe em prefeitura

Fraude por telefone desviou R$ 446,6 mil dos cofres públicos; decisão é de 14 de agosto e a Caixa ainda pode recorrer ao TRF4.

21 de agosto de 2026·Redação SulTV
Movimentação bancária de prefeitura: golpe por telefone gera condenação de R$ 200 mil à Caixa
Movimentação bancária de prefeitura: golpe por telefone gera condenação de R$ 200 mil à Caixa

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal a ressarcir em R$ 200 mil o Município de Mata, na Região Central do Rio Grande do Sul, depois que o banco permitiu a execução de uma transferência bancária mesmo após ter sido comunicado sobre uma fraude que desviou recursos públicos da saúde e da educação. A sentença, publicada em 14 de agosto pela 3ª Vara Federal de Santa Maria, reconheceu falha na prestação do serviço bancário e serve de alerta para prefeituras de todo o Estado, incluindo as administrações do Sul do RS, sobre os riscos de golpes aplicados por telefone contra o poder público.

Como o golpe se desenrolou

O caso ocorreu em agosto de 2023, quando um fraudador se passou por funcionário da Caixa em um contato telefônico e induziu servidores municipais a realizarem procedimentos dentro do sistema bancário da prefeitura. A manobra resultou no desvio de R$ 446.659,39 em recursos públicos que estavam destinados à saúde e à educação do município.

Segundo o Município, o crime foi comunicado à instituição financeira na manhã seguinte ao golpe, e as contas públicas chegaram a ser bloqueadas. Mesmo assim, uma transferência de R$ 200 mil, que já havia sido agendada pelos fraudadores antes do bloqueio, acabou sendo efetivada pelo banco.

O entendimento da Justiça Federal

A juíza federal Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, concluiu que a fraude não decorreu de falha no sistema de segurança da Caixa. De acordo com a sentença, o tesoureiro do município foi induzido a erro pelo golpista e liberou a criação de um usuário que, para o sistema bancário, passou a ter credenciais legítimas de acesso e movimentação das contas públicas.

A magistrada apontou que o próprio Município contribuiu de forma determinante para o prejuízo ao permitir a criação desse acesso a partir de um contato telefônico, sem confirmar previamente a identidade do interlocutor ou a autenticidade do canal de comunicação. A avaliação da Justiça, porém, mudou a partir do momento em que a Caixa foi formalmente avisada da fraude: a partir daí, nenhuma transação deveria ter sido efetivada até o esclarecimento dos fatos, o que caracterizou a falha do banco na transferência de R$ 200 mil.

Alerta para as administrações públicas

A decisão também rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito pelo Município, sob o entendimento de que pessoas jurídicas só podem receber esse tipo de compensação mediante comprovação de ofensa efetiva à imagem, à reputação ou à credibilidade — o que não ficou demonstrado no processo. Com isso, o ressarcimento reconhecido pela Justiça se limitou aos R$ 200 mil da transferência realizada após o aviso da fraude.

O caso reforça a recomendação de que prefeituras e órgãos públicos confirmem por canais oficiais qualquer solicitação de acesso a sistemas bancários antes de autorizar mudança de usuário ou de permissões, mesmo quando o contato aparenta vir do próprio banco. A Caixa ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O caso ainda pode ganhar novos capítulos caso a Caixa opte por recorrer da decisão ao TRF4. Enquanto isso, o episódio permanece como um alerta prático para prefeituras e órgãos públicos de todo o Rio Grande do Sul, inclusive na Costa Doce e no Sul do Estado, sobre a importância de protocolos rígidos de verificação antes de qualquer alteração em sistemas de movimentação financeira.

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