Justiça condena padrasto a 30 anos por crimes contra enteada em São Lourenço do Sul
Uma decisão judicial proferida em São Lourenço do Sul reforça o combate à violência infantil na Zona Sul do Estado. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve a condenação de um homem denunciado por estupro de vulnerável contra sua enteada, uma menina que tinha apenas 10 anos de idade quando os abusos começaram.

A sentença, publicada no dia 8 de abril, fixou uma pena rigorosa de 30 anos de reclusão em regime inicialmente fechado
Uma decisão judicial proferida em São Lourenço do Sul reforça o combate à violência infantil na Zona Sul do Estado. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve a condenação de um homem denunciado por estupro de vulnerável contra sua enteada, uma menina que tinha apenas 10 anos de idade quando os abusos começaram. A sentença, publicada no dia 8 de abril, fixou uma pena rigorosa de 30 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
Conforme a denúncia apresentada pelo MPRS, os crimes tiveram início em janeiro de 2023. O réu aproveitava-se da posição de autoridade e da relação de confiança estabelecida no ambiente familiar para cometer os atos. Os abusos ocorriam de forma repetida, principalmente enquanto a criança dormia ou nos períodos em que a mãe estava fora de casa. Em alguns episódios, as agressões aconteceram inclusive na presença da irmã da vítima, fator que agravou a conduta perante a Justiça.
Na sentença, o Poder Judiciário enfatizou que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima possui especial relevância. O relato da menina foi considerado firme, coerente e amparado por outros elementos de prova colhidos durante a instrução processual. A continuidade dos abusos e o grau de parentesco por afinidade foram utilizados como agravantes para o aumento da pena final.
Para a promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, a condenação é uma resposta necessária da sociedade e do sistema jurídico. Além da privação de liberdade, a decisão estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais à vítima, visando reparar parte dos graves prejuízos psicológicos causados. O caso reforça a importância de canais de denúncia para proteger crianças e adolescentes em toda a região da Costa Doce
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