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INSS paga até 6 meses a mulheres afastadas por violência

Empregador cobre os 15 primeiros dias e INSS dispensa nova perícia para liberar o benefício.

02 de outubro de 2026·Redação SulTV
Mulher consulta documentos em atendimento institucional sobre benefício por afastamento do trabalho
Mulher consulta documentos em atendimento institucional sobre benefício por afastamento do trabalho

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial passam a ter direito a receber remuneração por até seis meses, segundo medida formalizada pelo governo federal nesta semana, que regulamenta entendimento do Supremo Tribunal Federal. A regra vale para trabalhadoras de todo o país, incluindo o Sul do Rio Grande do Sul, sempre que houver medida protetiva da Lei Maria da Penha determinando o afastamento do emprego.

Como funciona o pagamento

Nos casos de trabalhadoras com carteira assinada, o empregador é responsável pela remuneração durante os primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse prazo, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, que assume o restante do período protegido pela decisão judicial.

Para quem não tem vínculo empregatício formal — como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais — o benefício é pago integralmente pelo INSS desde a data do afastamento determinado pela Justiça. O prazo máximo de cobertura, em qualquer caso, é de seis meses.

Decisão judicial substitui nova perícia

A medida segue a Lei Maria da Penha, que já previa a possibilidade de afastamento do trabalho para preservar a integridade física e psicológica da mulher, mantendo o vínculo empregatício. O que faltava era definir quem arcaria com a remuneração nesse período — lacuna que a nova regulamentação do governo federal resolve.

A decisão judicial baseada em medida protetiva é suficiente para que o INSS analise o pagamento, sem exigir nova perícia médica ou nova avaliação sobre a situação de violência. O governo federal determinou ainda que o atendimento dessas seguradas seja prioritário e sigiloso em todas as etapas.

Entenda a mudança

O entendimento sobre a divisão do pagamento entre empregador e INSS já havia sido adotado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2019, quando a Sexta Turma do tribunal fixou a regra dos 15 dias iniciais sob responsabilidade da empresa. Agora, a formalização pelo governo federal dá segurança jurídica ao modelo e evita que trabalhadoras permaneçam no emprego por medo de perder a renda justamente no momento em que precisam se afastar para se proteger.

O INSS também poderá cobrar posteriormente do agressor os valores pagos à vítima, por meio de ação regressiva movida pela Procuradoria-Geral Federal.

A expectativa do governo federal é que a regra reduza a insegurança financeira como obstáculo para mulheres que buscam medidas protetivas, ampliando na prática a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha em todo o país.

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