INSS paga até 6 meses a mulheres afastadas por violência
Empregador cobre os 15 primeiros dias e INSS dispensa nova perícia para liberar o benefício.

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial passam a ter direito a receber remuneração por até seis meses, segundo medida formalizada pelo governo federal nesta semana, que regulamenta entendimento do Supremo Tribunal Federal. A regra vale para trabalhadoras de todo o país, incluindo o Sul do Rio Grande do Sul, sempre que houver medida protetiva da Lei Maria da Penha determinando o afastamento do emprego.
Como funciona o pagamento
Nos casos de trabalhadoras com carteira assinada, o empregador é responsável pela remuneração durante os primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse prazo, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, que assume o restante do período protegido pela decisão judicial.
Para quem não tem vínculo empregatício formal — como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais — o benefício é pago integralmente pelo INSS desde a data do afastamento determinado pela Justiça. O prazo máximo de cobertura, em qualquer caso, é de seis meses.
Decisão judicial substitui nova perícia
A medida segue a Lei Maria da Penha, que já previa a possibilidade de afastamento do trabalho para preservar a integridade física e psicológica da mulher, mantendo o vínculo empregatício. O que faltava era definir quem arcaria com a remuneração nesse período — lacuna que a nova regulamentação do governo federal resolve.
A decisão judicial baseada em medida protetiva é suficiente para que o INSS analise o pagamento, sem exigir nova perícia médica ou nova avaliação sobre a situação de violência. O governo federal determinou ainda que o atendimento dessas seguradas seja prioritário e sigiloso em todas as etapas.
Entenda a mudança
O entendimento sobre a divisão do pagamento entre empregador e INSS já havia sido adotado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2019, quando a Sexta Turma do tribunal fixou a regra dos 15 dias iniciais sob responsabilidade da empresa. Agora, a formalização pelo governo federal dá segurança jurídica ao modelo e evita que trabalhadoras permaneçam no emprego por medo de perder a renda justamente no momento em que precisam se afastar para se proteger.
O INSS também poderá cobrar posteriormente do agressor os valores pagos à vítima, por meio de ação regressiva movida pela Procuradoria-Geral Federal.
A expectativa do governo federal é que a regra reduza a insegurança financeira como obstáculo para mulheres que buscam medidas protetivas, ampliando na prática a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha em todo o país.
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