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Imposto do Pecado define taxas sobre bebidas e carros para 2027

Com arrecadação prevista em R$ 42 bilhões, parte da cobrança só entra em vigor em fevereiro de 2027, por força da noventena constitucional.

05 de novembro de 2026·Redação SulTV
Imagem ilustrativa. Foto: Julia Avamotive via Pexels
Imagem ilustrativa. Foto: Julia Avamotive via Pexels

O governo federal publicou, na noite da última quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo — batizado de Imposto do Pecado — para bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves, embarcações e apostas a partir de 2027. Segundo a Casa Civil, a União espera arrecadar cerca de R$ 42 bilhões com o novo tributo, que chega ao bolso de quem vive na Costa Doce por meio de produtos do dia a dia, como refrigerante, cerveja, cigarro e a compra de um carro novo.

Quais produtos entram na nova cobrança

A lista de categorias atingidas pelo Imposto Seletivo inclui bebidas alcoólicas, cuja alíquota varia conforme o teor alcoólico de cada produto, e bebidas açucaradas, como refrigerantes. Os cigarros terão uma das maiores alíquotas da nova tabela, numa tentativa do governo de reduzir o consumo de itens associados a riscos à saúde. Veículos, aeronaves e embarcações também entram na lista, com critérios ligados à sustentabilidade e à eficiência energética de cada modelo.

A Medida Provisória prevê isenções específicas: veículos comprados por pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno do espectro autista (TEA) ficam fora da cobrança, assim como táxis e modelos sustentáveis certificados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também não serão taxados, exceto as picapes — um detalhe que interessa ao comércio e ao transporte de cargas da região, que depende da frota pesada para movimentar mercadorias entre as cidades da Costa Doce.

Cronograma: quando o novo imposto começa a pesar no bolso

Para evitar um salto repentino na carga tributária, as novas alíquotas vão usar como referência os percentuais hoje cobrados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com ajustes específicos por categoria. Ainda assim, a cobrança precisa respeitar a noventena, regra constitucional que exige 90 dias entre a publicação da norma e sua entrada em vigor — por isso, parte da aplicação só deve começar em fevereiro de 2027.

O governo também terá até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas definitivas, que devem valer a partir de janeiro de 2028. Já a extração de minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral segue com alíquota zerada até 31 de dezembro de 2027, enquanto os parlamentares discutem o modelo permanente de tributação dessas atividades.

Nos próximos meses, a expectativa é que a Receita Federal e o Ministério da Fazenda detalhem as tabelas de alíquotas por produto, à medida que o período de transição avança. Até lá, consumidores e comerciantes da Costa Doce acompanham se o novo tributo vai se refletir de fato no preço de bebidas, cigarros e veículos já no início de 2027.

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