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Fundesa-RS muda cobrança e define R$ 1,33 por animal para pecuaristas em 2026

Contribuição passa a ser calculada pelo rebanho declarado e tem prazo de pagamento até 30 de outubro de 2026

16 de outubro de 2026·Redação SulTV
Nova contribuição do Fundesa-RS passa a ser calculada pelo rebanho declarado em 2026
Nova contribuição do Fundesa-RS passa a ser calculada pelo rebanho declarado em 2026

Os produtores de bovinos e bubalinos de Camaquã e região precisam ficar atentos às novas regras do Fundo de Defesa Sanitária Animal do Estado (Fundesa-RS), que alterou a forma de cobrança da contribuição. Antes vinculada principalmente ao abate, a taxa passa agora a ser calculada com base no rebanho declarado, com valor já definido para o exercício de 2026.

Valor e prazo de pagamento

Para 2026, o valor foi fixado em R$ 1,33 por animal declarado na Declaração Anual de Rebanho. Na cobrança proporcional, dez animais totalizam R$ 13,30, enquanto um lote de cem cabeças resulta em R$ 133,00.

O prazo limite para quitação da taxa é 30 de outubro de 2026. Produtores que não pagarem dentro do período ficam sujeitos a multa de 2% e juros de 4% ao mês, o que reforça a importância de observar a data.

Como receber e emitir o boleto

A distribuição dos boletos ocorre preferencialmente por e-mail, direcionada aos cadastros atualizados no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA), pelo remetente oficial do Fundesa-RS.

Caso o produtor não localize o documento na caixa de entrada ou no spam, a emissão pode ser feita diretamente no site oficial da instituição, informando o CPF ou CNPJ. As entidades recomendam conferir rigorosamente os dados antes de efetuar o pagamento e procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais em caso de dúvidas, garantindo a proteção sanitária e o fortalecimento do rebanho gaúcho.

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