Estado libera até R$ 10 milhões para municípios atingidos por vendaval e granizo
Recursos do Fundec/RS vão financiar telhas, recomposição de coberturas e limpeza de áreas afetadas pelos temporais desde 19 de setembro

O Governo do Estado aprovou a destinação de até R$ 10 milhões, por meio do Fundo Estadual de Defesa Civil (Fundec/RS), para apoiar municípios em ações de resposta e restabelecimento diante dos vendavais e do granizo registrados a partir de 19 de setembro. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (29/9) e prevê recursos para aquisição de telhas, recomposição emergencial de coberturas e remoção de resíduos gerados pelos desastres, medidas que podem beneficiar cidades da Zona Sul atingidas pelos temporais.
O que pode ser financiado
Os recursos poderão custear a aquisição de telhas, cumeeiras e materiais de fixação para residências afetadas e para edificações públicas que prestem serviços essenciais. Também está prevista a aquisição excepcional de materiais de suporte de cobertura, quando os danos à estrutura estiverem tecnicamente demonstrados.
Outra frente contemplada é a limpeza emergencial de vias e espaços públicos urbanos, incluindo remoção, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, além de combustível para o maquinário municipal empregado diretamente nessas ações. A resolução estabelece que os recursos não poderão custear mão de obra para instalação em imóveis particulares.
Como funciona o repasse
A transferência será feita na modalidade fundo a fundo, diretamente para a conta específica do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (Fumpdec). Os valores seguem limites definidos conforme a população, com base na estimativa do IBGE de 2022: até R$ 50 mil para municípios com até 20 mil habitantes; R$ 100 mil para os de 20.001 a 50 mil habitantes; e teto de R$ 150 mil para cidades com mais de 50 mil habitantes.
A resolução ainda prevê uma parcela complementar para aquisição de telhas, destinada a atender integralmente os quantitativos previstos nos Planos Detalhados de Resposta (PDR) apresentados à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec), considerando as telhas que ainda não foram fornecidas pelo Estado.
Requisitos e prazos
Para habilitar-se, o município deve ter decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública por vendaval ou granizo, homologado pelo Estado. É preciso ainda contar com órgão municipal de Proteção e Defesa Civil regularmente constituído, coordenador formalmente designado, Plano Municipal de Contingência atualizado, Fundo Municipal instituído, conta bancária específica e regularidade nas prestações de contas de recursos anteriores.
O requerimento e o Plano de Aplicação dos Recursos devem ser apresentados por meio eletrônico em até cinco dias úteis após a publicação da resolução ou da homologação. Os recursos deverão ser executados em seis meses, prazo que pode ser prorrogado por até 120 dias em situações excepcionais. Até 7 de outubro, a Defesa Civil estadual orienta os municípios sobre o sistema e o envio de requerimentos, de segunda a sexta, das 13h às 17h, por sala virtual.
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