Chuvisca: suspeito é preso por duplo homicídio tratado como vicaricídio
Pai e filho foram mortos a tiros na zona rural; investigação aponta crime para atingir a ex-companheira do suspeito

Um homem de 56 anos e seu filho, de 17, foram mortos a tiros na madrugada de 9 de outubro de 2026, por volta das 6h, em uma residência na zona rural de Chuvisca. A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Camaquã, conduz o inquérito e já prendeu o suspeito, que é tratado pela investigação como autor de vicaricídio.
Como o caso foi descoberto
A ocorrência começou com um telefonema ao 190. Segundo as informações apuradas, o próprio suspeito ligou para o serviço de emergência e relatou ter acabado de matar o ex-sogro e o ex-cunhado. Uma guarnição da Brigada Militar foi ao local indicado e confirmou os óbitos. As duas vítimas foram encontradas sem vida no interior da residência, com ferimentos causados por disparo de arma de fogo.
O suspeito foi localizado logo em seguida e preso em flagrante. Com ele foram encontrados objetos ligados às vítimas, entre eles o aparelho celular de uma delas, e uma munição intacta de calibre .38. Em momento posterior, ele relatou ter deixado o local dos fatos no veículo de uma das vítimas e o abandonado na residência de um familiar.
No local do crime foram apreendidos um projétil deflagrado e uma espingarda. A autoridade policial de plantão na DPPA Camaquã representou ao Poder Judiciário pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, o que foi deferido após parecer favorável do Ministério Público.
Por que o caso é tratado como vicaricídio
As vítimas eram o pai e o irmão da ex-companheira do suspeito. Elas não tinham, ao que se sabe, relação de conflito própria com ele, e o vínculo que as unia ao autor passava exclusivamente pela mulher. Por isso, a investigação trabalha com a hipótese de que os homicídios tenham sido praticados para atingi-la, fazendo-a sofrer pela perda de familiares próximos.
O vicaricídio consiste no ato de matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. O crime foi criado pela Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, que também o incluiu no rol dos crimes hediondos, com pena de reclusão de 20 a 40 anos.
A capitulação definitiva depende da conclusão das perícias e das demais diligências, que seguem em andamento. A Polícia Civil não divulgará outros detalhes neste momento, para preservar a investigação e a intimidade dos familiares das vítimas.
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