Camaquã propõe Refis com descontos em multas e juros para quitar dívidas
Projeto de Lei prevê pagamento à vista ou parcelado em até dez vezes e depende de aprovação da Câmara

A Prefeitura de Camaquã encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 48 de 2026, que cria o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis). A proposta oferece condições especiais para que moradores e empresas regularizem dívidas com o município, com descontos em multas, juros e correção monetária.
O que o programa abrange
O programa alcança débitos tributários e não tributários, incluindo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas municipais e contribuição de melhoria. Os contribuintes poderão quitar os valores à vista ou parcelar em até dez vezes, por meio de carnê.
Segundo a justificativa assinada pelo prefeito Abner Dillmann, a iniciativa pretende ampliar a recuperação de receitas municipais, reduzir a inadimplência e facilitar a regularização financeira dos contribuintes. A proposta ainda precisa ser analisada e votada pelos vereadores. Até a aprovação e publicação da lei, as condições previstas no projeto não estão em vigor.
Descontos previstos
Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 100% nas multas, 100% nos juros e 50% na correção monetária. Para quem escolher o parcelamento, o projeto prevê abatimento integral de multas e juros, sem desconto sobre a correção monetária.
Nesse caso, o pagamento poderá ser dividido em até dez parcelas, e a primeira deverá ser paga no ato da assinatura do termo de parcelamento.
Prazo e revisão de dívidas
Caso o projeto seja aprovado, o contribuinte terá até 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para solicitar a inclusão no programa. A adesão será voluntária e exigirá a confissão da dívida em formulário aprovado pelo Poder Executivo.
O Refis também poderá incluir débitos já em cobrança judicial ou extrajudicial, com possível suspensão dos processos de execução fiscal durante o cumprimento do acordo. O projeto prevê ainda a revisão administrativa de débitos, que poderá identificar cobranças prescritas, valores indevidos, dívidas relacionadas a fatos geradores que não ocorreram e créditos cujo custo de cobrança seja desproporcional ao valor esperado.
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