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Caixa pode negar conta por fraude antiga no CPF, decide Justiça no RS

Registro aberto em 2014 após depósitos e saques atípicos em lotéricas ainda pode ser levado ao TRF4.

23 de agosto de 2026·Redação SulTV
Balcão de atendimento em agência bancária, símbolo da negativa de conta por alerta de fraude no CPF
Balcão de atendimento em agência bancária, símbolo da negativa de conta por alerta de fraude no CPF

Um homem que procurou a Caixa Econômica Federal em Lajeado, no Rio Grande do Sul, para abrir uma conta corrente e dar entrada em um financiamento da casa própria teve o pedido negado por causa de um alerta de fraude registrado em seu CPF desde 24 de setembro de 2014. A Justiça Federal julgou o caso improcedente em sentença publicada em 17 de agosto, mantendo a recusa do banco e deixando em aberto a possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O alerta que travou a conta

Segundo o processo, o homem já havia tido uma conta em uma agência da Caixa em Fortaleza (CE), encerrada após movimentações consideradas atípicas: depósitos feitos em casas lotéricas seguidos de saques imediatos. Esse padrão gerou um registro interno de suspeita de fraude, mantido pelo banco desde 2014 com status de "Legado", usado para fins de auditoria e prevenção de riscos.

O autor da ação alegou que nunca movimentou essa conta antiga e afirmou não ter condições de viajar até o Ceará para resolver a pendência. A Caixa, por sua vez, sustentou que a negativa seguiu critérios do Sistema de Monitoramento de Golpes e Fraudes (SIMGF), usado pelo banco para evitar novos casos de irregularidade vinculados ao mesmo CPF.

O que decidiu a Justiça Federal

Ao analisar o processo, o juiz Andrei Gustavo Paulmichl, da 1ª Vara Federal de Lajeado, entendeu que instituições financeiras podem avaliar os riscos envolvidos na abertura de contas e na concessão de crédito, desde que a negativa não seja baseada em critérios discriminatórios. Para o magistrado, o Judiciário não pode obrigar um banco a assumir um risco operacional contrário às próprias políticas internas de segurança e compliance.

O juiz destacou ainda que o homem não havia contestado formalmente o registro de fraude junto ao banco e que não seria necessário viajar até o Ceará para questionar a anotação. Com isso, o pedido foi julgado improcedente em sentença publicada em 17 de agosto — decisão que ainda pode ser recorrida ao TRF4.

O caso reforça um alerta útil para quem mantém ou já manteve contas em diferentes praças do país: registros de suspeita de fraude podem permanecer nos sistemas dos bancos por mais de uma década e travar novos serviços, como financiamentos, mesmo sem histórico recente de irregularidade. Quem se deparar com uma negativa semelhante pode formalizar a contestação diretamente junto à instituição financeira antes de recorrer à Justiça.

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