Arambaré limita poda de árvores urbanas a 25% da copa e proíbe corte sem autorização
Nota Técnica da Diretoria Municipal de Meio Ambiente orienta moradores sobre regras para poda em calçadas e riscos da poda drástica.
A Prefeitura de Arambaré, por meio da Diretoria Municipal de Meio Ambiente, publicou a Nota Técnica nº 01/2026 com orientações sobre a poda de árvores em áreas urbanas do município. O documento, divulgado em 15 de junho, reforça que moradores não podem podar árvores localizadas em calçadas, praças e logradouros públicos sem autorização prévia do órgão ambiental — prática que, quando irregular, pode resultar em multa administrativa e até ser enquadrada como crime ambiental.
O que diz a lei municipal sobre poda de árvores
A Lei Municipal nº 2.025/2014, que institui o Programa de Manejo Racional da Vegetação em Arambaré, estabelece que qualquer poda, transplante ou supressão de árvores imunes e nativas precisa ser previamente solicitada à Diretoria Municipal de Meio Ambiente. A mesma legislação determina que o manejo de árvores localizadas em calçadas, praças e logradouros públicos é responsabilidade exclusiva do Poder Público municipal — ou seja, moradores não podem realizar cortes por conta própria nessas áreas sem autorização do órgão ambiental.
Riscos da poda drástica para a segurança
Segundo norma técnica que orienta o manejo de árvores urbanas, não deve ser removido mais de 25% do volume da copa em uma única intervenção, e práticas como o destopo são consideradas inadequadas. A poda drástica não fortalece a árvore nem torna o ambiente mais seguro: ao contrário, provoca ferimentos que reduzem as reservas de energia da planta, facilitam a entrada de fungos e comprometem sua capacidade de recuperação. Em Arambaré, a elevada umidade do clima tende a agravar esses danos ao longo do tempo, aumentando o risco de queda de galhos e até de tombamento de árvores inteiras, o que representa risco a moradores e ao patrimônio público e privado.
Penalidades para quem descumprir a norma
Podas realizadas sem autorização estão sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei Municipal nº 2.025/2014, penalidades que se agravam quando a intervenção ocorre em calçadas, praças e logradouros públicos. Dependendo do dano causado à vegetação, a conduta também pode ser enquadrada como crime ambiental, conforme o artigo 49 da Lei Federal nº 9.605/1998.
A Diretoria Municipal de Meio Ambiente orienta que qualquer necessidade de poda, transplante ou supressão de árvores seja comunicada previamente ao órgão, para análise técnica e emissão de autorização quando cabível. A preservação da arborização urbana é apresentada pela Prefeitura como responsabilidade compartilhada entre poder público e comunidade, com impacto direto na segurança e na qualidade de vida da população nos próximos anos.
Com informações de arambare.rs.gov.br
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