Arambaré exige autorização para poda de árvores; limite é de 25%
Nota técnica da Diretoria de Meio Ambiente alerta que poda drástica pode configurar crime ambiental, com pena prevista na Lei Federal nº 9.605/1998, além de multa municipal pela Lei nº 2.025/2014.

A Diretoria Municipal de Meio Ambiente de Arambaré publicou a Nota Técnica nº 01/2026, que proíbe moradores de podarem árvores em calçadas, praças e logradouros públicos sem autorização prévia do órgão. O documento, assinado em 15 de junho, define que a poda drástica — retirada de mais de 25% da copa da árvore em uma única intervenção — enfraquece o vegetal e eleva o risco de queda de galhos, problema agravado em Arambaré pela alta umidade do clima local.
Regra municipal: poda em vias públicas é só do poder público
A Lei Municipal nº 2.025, de 12 de dezembro de 2014, instituiu o Programa de Manejo Racional da Vegetação em Arambaré e estabelece, no artigo 2º, que qualquer manejo de árvores imunes e nativas — poda, transplante ou supressão — precisa ser requerido previamente à Diretoria Municipal de Meio Ambiente. O artigo 3º da mesma lei é ainda mais direto: o manejo de árvores localizadas em calçadas, praças e logradouros públicos é responsabilidade exclusiva da Prefeitura, que deve realizar o serviço com mão de obra própria ou terceirizada.
Na prática, isso significa que moradores não podem contratar podadores particulares para intervir em árvores do passeio público em frente às suas casas sem autorização prévia do órgão ambiental. A orientação vale tanto para pequenos ajustes de galhos quanto para supressões completas, e busca evitar que decisões técnicas sobre a arborização urbana fiquem a critério de quem não tem formação para avaliar riscos à árvore ou à segurança pública.
Poda drástica aumenta risco de queda de galhos e árvores
A Nota Técnica cita a norma ABNT NBR 16246-1:2013, que rege o manejo de árvores em florestas urbanas, para explicar por que a chamada poda drástica é tecnicamente inadequada. Pela norma, não deve ser removido mais de 25% do volume da copa em uma única intervenção — o destopo, prática comum de cortar toda a copa de uma vez, é expressamente desaconselhado.
Segundo a Diretoria de Meio Ambiente, esse tipo de corte não deixa a árvore mais segura, como muitos moradores acreditam: ao contrário, provoca ferimentos grandes, reduz as reservas de energia da planta, facilita a entrada de fungos e outros organismos que causam apodrecimento e desequilibra a arquitetura da copa. Em Arambaré, a alta umidade do clima acelera esse processo de deterioração, o que aumenta as chances de galhos ou até árvores inteiras caírem sobre pessoas, veículos ou imóveis nos meses seguintes à poda malfeita.
Como pedir autorização e quais são as penalidades
Antes de qualquer poda, transplante ou supressão de árvore — inclusive em terrenos particulares, no caso de espécies imunes ou nativas — o morador deve comunicar previamente a intenção à Diretoria Municipal de Meio Ambiente de Arambaré, que avalia o pedido e emite autorização quando cabível. A exigência vale mesmo para árvores consideradas incômodas ou que estejam próximas a fiações e residências.
Quem realizar poda sem autorização está sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.025/2014, com penalidades agravadas quando a intervenção ocorre em calçadas, praças ou logradouros públicos. Se a poda causar dano à vegetação de ornamentação pública ou de propriedade privada alheia, a conduta ainda pode ser enquadrada como crime ambiental, conforme o artigo 49 da Lei Federal nº 9.605/1998.
A Diretoria Municipal de Meio Ambiente reforça que a preservação da arborização urbana depende da colaboração entre poder público e população. A orientação é que qualquer necessidade de manejo — de um simples corte de galho a uma supressão completa — seja levada ao órgão ambiental antes da execução, para garantir que a intervenção siga critérios técnicos e não coloque em risco pessoas, patrimônio e o próprio patrimônio verde do município nos próximos anos.
Com informações de arambare.rs.gov.br
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