Anvisa libera regras simples para cosméticos artesanais
Validade máxima de 12 meses e rótulo obrigatório valem para sete categorias, de sabonetes a desodorantes em barra.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em reunião de sua Diretoria Colegiada realizada em 30 de setembro, regras simplificadas para a fabricação e a venda de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal feitos de forma artesanal em todo o país. Pela nova norma, pequenos produtores — incluindo artesãos que vendem em feiras e pequenos comércios do Sul do Rio Grande do Sul — ficam dispensados de registrar previamente os produtos na Anvisa, mas precisam cumprir requisitos sanitários básicos e limites de validade e rotulagem.
O que muda para quem produz artesanal
A medida regulamenta a Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que abriu caminho para regras específicas e simplificadas voltadas à produção artesanal de cosméticos. Segundo a Anvisa, o texto final foi construído após duas consultas públicas, com o objetivo de reduzir a burocracia para pequenos negócios sem abrir mão da segurança do consumidor.
Antes da mudança, qualquer cosmético comercializado no país precisava passar por regularização prévia junto à agência, processo visto como uma barreira para quem fabrica em pequena escala, como artesãos, microempreendedores e produtores familiares que vendem em feiras, bazares e lojas de bairro espalhadas pelas cidades da Costa Doce e do Sul do estado.
Quais produtos entram na nova regra
Uma Instrução Normativa aprovada pela Anvisa lista sete grupos autorizados a usar o regime artesanal: produtos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos corporais, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
Uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) complementar define as condições técnico-sanitárias que precisam ser seguidas, com regras simplificadas de Boas Práticas de Fabricação voltadas a cuidados básicos de higiene e controle do processo produtivo. A rotulagem passa a ser obrigatória em todos os itens, e o prazo máximo de validade fica limitado a 12 meses a partir da fabricação. As alegações no rótulo também têm limite: os fabricantes podem informar funções simples, como limpeza, hidratação e perfumação, mas não podem apresentar alegações terapêuticas que exigiriam testes mais complexos de eficácia.
Sandbox regulatório abre consulta pública
Na mesma reunião, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a criação de um ambiente regulatório experimental, batizado de sandbox regulatório. A proposta ficará disponível para consulta pública por 60 dias e prevê que empresas testem novas tecnologias e formatos de negócio sob supervisão da agência, com flexibilização temporária de alguns requisitos, desde que respeitadas condições mínimas de segurança.
A expectativa da Anvisa é que as regras simplificadas estimulem a formalização de pequenos produtores que hoje atuam na informalidade, ampliando o acesso a um mercado antes restrito a empresas com estrutura para custear o registro tradicional. Produtores da região que fabricam itens como sabonetes, xampus sólidos e óleos corporais devem observar os novos limites de rotulagem e validade antes de colocar os produtos à venda.
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