ANS obriga plano de saúde a cobrir DIU para endometriose
Regra passa a valer em 1º de outubro e cobre também o procedimento de inserção do dispositivo.

Mulheres com endometriose atendidas por planos de saúde no Sul do Rio Grande do Sul, incluindo Tapes e cidades da Costa Doce, passam a ter direito à cobertura do DIU hormonal a partir de 1º de outubro de 2026. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o dispositivo e o procedimento de inserção no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, mas a cobertura vale apenas para pacientes com contraindicação ou sem resposta adequada aos anticoncepcionais orais combinados.
Quem tem direito à nova cobertura
A Resolução Normativa nº 680, publicada pela ANS, incluiu o DIU hormonal no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o documento que define os atendimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde no país. A medida abrange tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção e passa a valer em 1º de outubro de 2026, data que também vale para operadoras que atendem beneficiários no Sul do Estado.
A cobertura, porém, não é automática para todas as pacientes com a doença. Conforme a Diretriz de Utilização (DUT) nº 175, que acompanha a resolução, o plano de saúde só é obrigado a fornecer o DIU hormonal quando a paciente apresenta contraindicação ao uso de anticoncepcionais orais combinados ou não teve resposta adequada a esse tratamento. Quem ainda não tentou o anticoncepcional oral ou não se enquadra nesses critérios segue no protocolo de tratamento anterior.
Como o DIU age no controle da endometriose
O DIU hormonal libera o hormônio levonorgestrel diretamente no útero, o que reduz de forma significativa o fluxo menstrual e ajuda a controlar sintomas como cólicas intensas e sangramentos abundantes, comuns entre pacientes com endometriose. A doença é crônica e também pode causar dor pélvica, dor durante a relação sexual, alterações intestinais e urinárias, além de dificuldades para engravidar. O Ministério da Saúde estima que a condição atinja entre 5% e 15% das mulheres em idade reprodutiva no país.
A inclusão do DIU hormonal faz parte de uma atualização mais ampla do Rol de Procedimentos da ANS, que também passou a exigir cobertura de outras tecnologias e medicamentos para diferentes doenças. Todas as novas coberturas entram em vigor na mesma data, 1º de outubro de 2026.
Como pedir a cobertura no plano de saúde
A partir de 1º de outubro, a paciente com diagnóstico de endometriose que não respondeu ou tem contraindicação aos anticoncepcionais orais combinados deve buscar orientação médica para confirmar se o caso se enquadra nos critérios da DUT nº 175. Com o laudo médico que comprove a indicação, o pedido de cobertura — que inclui o dispositivo e o procedimento de inserção — pode ser encaminhado diretamente à operadora do plano de saúde.
Em caso de dúvida sobre o direito à cobertura ou de negativa da operadora após a entrada em vigor da regra, a orientação é buscar contato direto com a ANS, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde em todo o país.
A atualização do Rol de Procedimentos amplia as opções de tratamento para mulheres com endometriose atendidas pela saúde suplementar na região. Nos próximos meses, a expectativa é que as operadoras ajustem os sistemas internos para reconhecer a nova cobertura, o que pode facilitar o acesso ao DIU hormonal para pacientes que hoje enfrentam dificuldade com os anticoncepcionais orais.
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