Acordo Gaúcho: prazo para regularizar dívidas de ICMS termina em 30 de outubro
Programa estadual oferece descontos de até 95% sobre multas e juros e parcelamento em até dez vezes

Os contribuintes gaúchos têm até 30 de outubro para aderir ao Edital 03/2026 do Programa Acordo Gaúcho, que oferece condições diferenciadas para regularizar débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa. A medida, da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), beneficia também empresas e contribuintes da Zona Sul, incluindo a região da Costa Doce.
Descontos e prazos
O edital prevê reduções de até 95% sobre multas, juros e seus acréscimos legais, além de pagamento à vista, parcelamento em até dez vezes e compensação de parte da dívida com precatórios. Podem ser incluídos créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que atendidos os requisitos previstos.
Os percentuais de desconto não incidem sobre o valor principal dos créditos. A redução também não pode ultrapassar 65% do valor atual de cada crédito, observadas as condições estabelecidas.
Três modalidades de negociação
Na primeira modalidade, o débito pode ser quitado em parcela única, com redução de até 95% sobre multas, juros e acréscimos legais. Na segunda, o pagamento é feito em até dez parcelas mensais, com abatimento de até 75% sobre esses encargos.
A terceira permite combinar pagamento em dinheiro com compensação por precatórios, também com redução de até 75%. Nessa opção, a parcela inicial e as três seguintes devem ser pagas em moeda corrente, totalizando no mínimo 40% do valor líquido negociado, enquanto a compensação com precatórios pode alcançar até 60% do total transacionado após as reduções.
Como aderir
A adesão deve ser feita eletronicamente, pelo Portal e-CAC ou pelo Portal Pessoa Física da Secretaria da Fazenda, conforme o caso. A formalização depende do pagamento da parcela única ou da parcela inicial até o último dia útil do mês em que o pedido for realizado.
Na modalidade com compensação por precatórios, os contribuintes devem observar os procedimentos específicos para apresentação da documentação judicial, cujo prazo final é 30 de abril de 2027.
O Edital 03/2026 é a terceira iniciativa do Acordo Gaúcho, programa de transação tributária instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025, que busca estimular a regularização de débitos e reduzir litígios administrativos e judiciais. As regras completas, os critérios de elegibilidade e as orientações para adesão estão disponíveis na página do Acordo Gaúcho no site da Receita Estadual.
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