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Abstenção recorde: veja como justificar ausência e regularizar o título eleitoral

Prazo vai até 3 de dezembro e quem não votou no primeiro turno precisa acertar a situação, mesmo votando no segundo

05 de outubro de 2026·Redação SulTV
Eleitores que faltaram ao primeiro turno têm até 3 de dezembro para justificar a ausência
Eleitores que faltaram ao primeiro turno têm até 3 de dezembro para justificar a ausência

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno das eleições gerais, no último domingo (4), o que representou abstenção de 21,08% — a maior já registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, o percentual ainda pode mudar.

Cada turno é uma eleição

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Assim, quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que esteja com o título regular.

Mesmo quem comparecer no segundo turno precisa regularizar a ausência no primeiro, caso não a tenha justificado pelo e-Título.

Prazos e como justificar

O prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro. A solicitação pode ser feita pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com a apresentação obrigatória de documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem ao exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar. Quem mora em outro país e vota em zona eleitoral do exterior só precisa justificar ausência em eleições presidenciais.

Multa e situação irregular

Quem não justificar no prazo, além de regularizar a situação, terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor pode ser quitado pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o título permanece irregular, o que impede o eleitor de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino público e receber vencimentos ou proventos em empregos públicos. O título é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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