STJ atende recurso do MPRS e restabelece condenação por estupro de vulnerável em São Lourenço do Sul
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão determinante para a jurisprudência da Zona Sul do Rio Grande do Sul ao restabelecer a condenação de um homem por estupro de vulnerável em São Lourenço do Sul.

O caso remonta a uma condenação inicial de nove anos de reclusão em regime fechado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão determinante para a jurisprudência da Zona Sul do Rio Grande do Sul ao restabelecer a condenação de um homem por estupro de vulnerável em São Lourenço do Sul. A medida atende a um recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), após o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) ter absolvido o réu em segunda instância sob o argumento de que havia consentimento e relacionamento afetivo entre as partes.
O caso remonta a uma condenação inicial de nove anos de reclusão em regime fechado. Na época dos fatos, a vítima tinha apenas 11 anos de idade. Ao recorrer da absolvição, a promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin sustentou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, conforme pacificado na Súmula 593 do STJ. A tese do Ministério Público reforça que fatores como vínculo afetivo, suposta maturidade da criança ou alegação de desconhecimento da idade não afastam a tipicidade do crime.
A decisão da Corte Superior, datada do final de fevereiro deste ano, reafirma o entendimento do "Tema 918", estabelecendo que qualquer conjunção carnal com menor de 14 anos configura crime, independentemente de violência física ou consentimento. Para as autoridades de São Lourenço do Sul e região, o desfecho do processo serve como um marco na proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes, garantindo que a legislação seja aplicada com rigor técnico e foco na proteção integral do menor
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