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Poda de árvore não pode remover mais de 25% da copa em Arambaré

  • Foto do escritor: Redação SulTV
    Redação SulTV
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Diretoria de Meio Ambiente exige pedido prévio para qualquer poda, sob pena de multa e crime ambiental, pela Lei Municipal nº 2.025/2014.


A Diretoria Municipal de Meio Ambiente de Arambaré reforça que moradores não podem podar, por conta própria, árvores localizadas em calçadas, praças e logradouros públicos sem autorização prévia do órgão, sob risco de multa administrativa e até enquadramento como crime ambiental. A orientação consta na Nota Técnica nº 01/2026, publicada em 15 de junho, que também estabelece que nenhuma poda pode remover mais de 25% do volume da copa em uma única intervenção, conforme a norma técnica ABNT NBR 16246-1.


Poda técnica de árvore em calçada urbana, com corte controlado e preservação da copa

Poda técnica de árvore em calçada urbana, com corte controlado e preservação da copa


O que diz a lei municipal


A Lei Municipal nº 2.025, de 12 de dezembro de 2014, instituiu o Programa de Manejo Racional da Vegetação em Arambaré. Pelo artigo 2º da norma, qualquer manejo de vegetação — poda, transplante ou supressão de árvores imunes e nativas — precisa ser previamente requerido ao órgão ambiental municipal, com análise técnica antes da execução.


O artigo 3º vai além: determina que o manejo de árvores em calçadas, praças e logradouros públicos é responsabilidade exclusiva do Poder Público Municipal, que deve realizar o serviço com mão de obra própria ou terceirizada. Na prática, isso significa que a poda dessas árvores por moradores, comércios ou empresas particulares, sem autorização da Diretoria Municipal de Meio Ambiente, não é permitida.


Por que a poda drástica é um problema


A nota técnica trata especificamente da chamada poda drástica, quando há remoção excessiva de galhos e da copa da árvore. Segundo a norma ABNT NBR 16246-1:2013, referência nacional para manejo de árvores urbanas, uma intervenção não deve retirar mais de 25% do volume da copa de uma única vez, e práticas como o destopo são consideradas tecnicamente inadequadas.


Ao contrário do que muitos moradores imaginam, a poda drástica não fortalece a árvore nem torna o entorno mais seguro. Ela provoca ferimentos grandes, reduz as reservas de energia da planta, facilita a entrada de fungos e organismos que causam apodrecimento, e desequilibra a arquitetura da copa. Em Arambaré, a Diretoria de Meio Ambiente destaca que a umidade elevada do clima local tende a agravar esses danos com o tempo, elevando o risco de quebra de galhos e até de queda de árvores inteiras sobre pessoas, veículos ou imóveis.


Serviço: como pedir autorização e o que pode dar em multa


Quem identificar a necessidade de podar, transplantar ou suprimir uma árvore — inclusive em frente à própria casa, se estiver em calçada ou logradouro público — deve comunicar previamente a Diretoria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Arambaré, para análise técnica e emissão da autorização, quando cabível.


Quem realizar a poda sem essa autorização fica sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.025/2014, com penalidades mais rígidas quando a intervenção ocorre em calçadas, praças e logradouros públicos. Se a poda causar dano à vegetação de logradouros públicos ou de propriedade privada de terceiros, a conduta ainda pode configurar crime ambiental, conforme o artigo 49 da Lei Federal nº 9.605/1998.


A Diretoria Municipal de Meio Ambiente reforça que a preservação da arborização urbana é responsabilidade compartilhada entre a Prefeitura e a comunidade. Consultar o órgão ambiental antes de qualquer intervenção evita autuações, protege quem mora e circula perto das árvores e ajuda a manter viva a arborização das ruas e praças de Arambaré para as próximas gerações.


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