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Camaquã: Justiça condena morador a 2 anos de reclusão por maus-tratos a animais

  • Foto do escritor: Redação SulTV
    Redação SulTV
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

A pena aplicada no processo de Camaquã se alinha com as alterações mais recentes da legislação

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Foto: Daniel Nunes - SulTV

Um morador de Camaquã, município localizado na região da Costa Doce do Rio Grande do Sul, foi condenado em primeira instância por maus-tratos contra animais. A decisão judicial, que estabeleceu uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e 20 dias-multa, marca um precedente importante na aplicação da Lei de Crimes Ambientais na região.

O caso, que ocorreu há alguns anos na cidade, teve a denúncia formalizada no Judiciário após uma ação direta da Associação Protetora dos Animais de Rua de Camaquã (ARCA). A entidade, que tem papel fundamental no amparo e proteção de animais na região, informou que tem intensificado o encaminhamento de ocorrências de violência contra animais às autoridades competentes, paralelamente ao seu trabalho de resgate e promoção de adoções responsáveis.

A condenação baseou-se no Artigo 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Este artigo estabelece punições para quem praticar abuso, ferir ou mutilar animais. A pena aplicada no processo de Camaquã se alinha com as alterações mais recentes da legislação, que preveem maior rigor, especialmente quando o crime envolve cães e gatos, podendo resultar em reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda do animal. A pena específica de 2 anos e 4 meses de reclusão e 20 dias-multa demonstra que o crime se enquadrou nos parâmetros mais severos da lei.

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